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Desembargador Yedo Simões e demais presidentes de Tribunais de Justiça assinam e divulgam “Carta de Cuiabá”

20/07/2019
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48325128991 94325d352a kDirigentes das Cortes Estaduais divulgaram o documento que sintetiza o resultado do encontro destes com o presidente do STF e do CNJ, Ministro Dias Tóffoli, ocorrido nesta semana na capital do Mato Grosso.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, e demais 19 presidentes de tribunais estaduais assinaram e divulgaram, nesta sexta-feira (19), a “Carta de Cuiabá”. O documento é resultado do encontro dos respectivos dirigentes das Cortes Estaduais com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Dias Tóffoli, ocorrido nesta semana na capital do Mato Grosso.

Em síntese, a “Carta de Cuiabá” manifesta as conclusões aprovadas por unanimidade pelos desembargadores acerca de temas tratados no encontro, dentre os quais: reforma da previdência e demandas previdenciárias; autonomia dos Tribunais; a importância da manutenção dos Fundos de Reaparelhamento dos Tribunais de Justiça, além do apoio às decisões do STF proferidas em processos que tratam de temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira, particularmente os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos no âmbito das investigações criminais.48325674942 62e2d78cbc k

Detalhamentos

Em seu primeiro parágrafo, a Carta de Cuiabá “expressa apoio à provocação legislativa no sentido de estabelecer sanção para o abuso do direito de petição perante o CNJ”.

No segundo parágrafo “propugna pela manutenção da atual redação do § 3 do art. 109 da Constituição Federal, em ordem a preservar o direito subjetivo dos segurados e beneficiários de ajuizar as demandas previdenciárias no foro de seus domicílios”.

No terceiro parágrafo “externa a preocupação em relação ao tratamento conferido à Magistratura na reforma da previdência, sem a devida consideração ao fato de se tratar de carreira de Estado, imprescindível para a preservação do Estado Democrático de Direito”

No quarto parágrafo “propõe a revisão da Resolução CNJ 88/09, no que tange à obrigatoriedade da destinação de 50% dos cargos de comissão aos servidores efetivos, de modo a respeitar a autonomia dos Tribunais”.f414d5b3 5ff1 483f 9e22 cc3b4d5777b3

No quinta parágrafo “manifesta integral apoio à provocação formalizada de revisão do entendimento do CNJ com vistas a permitir que a administração dos depósitos judiciais seja autonomamente exercida pelos Tribunais de Justiça”.

No sexto parágrafo “apóia as decisões do STF proferidas em processos que tratam de temas sensíveis e relevantes para o fortalecimento da democracia brasileira e com vistas ao respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, particularmente os relacionados com a intimidade e o sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos nos processos criminais”.

No sétimo parágrafo, propõe alteração da Resolução CNJ 219/2006 e por fim, no oitavo parágrafo “reafirma a importância da manutenção dos Fundos de Reaparelhamento dos Tribunais de Justiça”

Além do desembargador Yedo Simões – presidente do TJAM -, assinam o documento os desembargadores presidentes dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso, de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, do Paraná, de Goiás, de Tocantins, do Pará, de Pernambuco, do Ceará, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, de Sergipe, do Acre, do Amapá, da Bahia, do Maranhão, de Rondônia, de Santa Catarina e do Distrito Federal e Territórios.

Afonso Júnior
Imagens: Divulgação TJMT / Acervo TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6831
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Termos encontrados Distrito Federal, Estado da Bahia, Estado da Paraíba, Estado de Alagoas, Estado de Goiás, Estado de Minas Gerais, Estado de Pernambuco, Estado de Rondônia, Estado de Santa Catarina, Estado de São Paulo, Estado de Sergipe, Estado do Acre, Estado do Amapá, Estado do Amazonas, Estado do Ceará, Estado do Maranhão, Estado do Mato Grosso, Estado do Pará, Estado do Paraná, Estado do Piauí, Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Norte, Estado do Tocantins, Justiça, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
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