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Detran.SP alerta sobre os riscos do transporte escolar clandestino

21/07/2019
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Com a proximidade do retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos ao que caracteriza um transporte escolar clandestino, prática ilegal que teve a penalidade endurecida pela Lei Federal 13.855, publicada neste mês. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) fornece orientações contra ciladas relacionadas a essa atividade:

– A primeira recomendação é pesquisar. Busque referências em escolas e com pais de alunos;

– Preço do serviço pode ser levado em conta, mas não deve ser o único critério. Desconfie de ofertas muito “generosas”;

– A inscrição “escolar” na lateral do veículo não vale como garantia;

– Tanto o veículo quanto o motorista precisam seguir uma série de regras exigidas para a atividade;

– Ao veículo, é obrigatório ter autorização da Prefeitura; aprovação na vistoria semestral feita pelo Detran.SP; cintos de segurança em número igual à lotação e janelas com trava para limitar a abertura em até 10 centímetros;

– Já o motorista precisa ter habilitação na categoria “D” e ter curso de especialização para transporte escolar (constar a inscrição “T.E” no verso da CNH).

Infração

Conduzir veículos escolares sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa infração passará de grave a gravíssima a partir de 7 de outubro, quando entra em vigor a nova Lei Federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa de R$ 195,23 vai a R$ 1.467,35 (gravíssima multiplicada por cinco), com sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio.

O revezamento entre grupos de pais para levar os filhos é permitido, desde que não haja cobrança. Praticada de forma legal, a iniciativa traz diversos benefícios, como a interação entre os alunos, a promoção da solidariedade, a preservação do meio ambiente com menos carros em circulação, além de gerar economia de tempo e combustível. Algumas escolas disponibilizam até aplicativos que ajudam os colaboradores a se organizarem.

Cobrar pela carona caracteriza infração de transporte remunerado de pessoas sem licença para esse fim. Hoje, a multa é de R$ 130,16 (média). A partir de outubro, o motorista flagrado receberá multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e terá o veículo apreendido.

Segurança

O uso das chamadas cadeirinhas nos veículos de transporte escolar não é exigido pela legislação federal. Todos, no entanto, devem ser transportados sentados e com cinto de segurança afivelado.

Contudo, no caso da carona solidária, o item não pode ser esquecido. Crianças com até 10 anos de idade precisam ser conduzidas no banco traseiro. As que têm entre 0 e 7,5 anos, obrigatoriamente, devem estar na cadeirinha adequada para a idade.

Confira o modelo para cada faixa etária:

0 até 1 ano de idade: bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o motorista. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

1,1 a 4 anos: “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

4,1 a 7,5 anos: assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

7,6 a 10 anos: ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

O post Detran.SP alerta sobre os riscos do transporte escolar clandestino apareceu primeiro em Governo do Estado de São Paulo.

Termos encontrados Economia, Educação, Estado de São Paulo, Legislação, Região Sudeste, Transporte
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