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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Assembleia promulga Lei de Combate à Violência Obstétrica

04/07/2019
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Depois de muita luta do movimento de mulheres e da sociedade civil organizada, entrou em vigor a Lei Estadual n° 4.848/2019, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que instituiu a implantação de medidas de proteção contra a violência obstétrica nas redes pública e particular de saúde do Estado. Aprovado no mês de em abril, o projeto foi promulgado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na Sessão Plenária da última quarta-feira (3).

Além de criar medidas de proteção contra a violência obstétrica no Estado do Amazonas, a lei vai trabalhar a favor da ampla divulgação da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. No processo legislativo, a promulgação é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

É importante explicar que a lei não criminaliza a atividade do médico ou das equipes médicas durante os partos, e sim busca evitar ocorrências ao detalhar o que pode vir a ser a violência obstétrica durante todo o processo da gravidez e quem eventualmente pode vir a praticá-la.  Por outro lado, atos de violência obstétrica podem caracterizar crimes já previstos no Código Penal, como lesão corporal, omissão de socorro e injúria.

Segundo a deputada Alessandra, muitas vezes a violência obstétrica é praticada por um recepcionista, enfermeiro, vigilante e até mesmo familiares ou companheiros das grávidas.  São ações que constrangem e humilham as mulheres. A ideia é criar uma nova consciência nas mulheres sobre como se dá nos hospitais e maternidades a prática da violência obstétrica e os seus direitos ao atendimento humanizado na rede de saúde.

O texto da Lei Estadual n° 4.848/2019 define a violência obstétrica toda ação ou omissão direcionada à mulher durante o pré-natal, parto ou puerpério, que cause dor, dano ou sofrimento desnecessário à mulher, praticada pela equipe médica sem o seu consentimento explícito ou em desrespeito à sua autonomia. Grupos que trabalham com o tema no Estado, como o Humaniza Coletivo Feminista, consideram a lei um avanço nesse debate.

A autora do projeto disse que a próxima etapa agora é trabalhar junto à Susam pela implantação de medidas que garantam um melhor atendimento às mulheres durante a gravidez. A Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa vai sugerir ao Governo campanhas educativas voltadas tanto para as grávidas quanto para os servidores do sistema de saúde.

“A violência obstétrica constituiu uma grave violação à autonomia das mulheres, aos seus direitos humanos e aos seus direitos sexuais e reprodutivos. Promulgada a lei, o próximo passo é trabalhar campanhas junto à Secretaria de Estadual de Saúde para que as mulheres grávidas, mulheres em trabalho de parto ou pós-parto, além de todos os servidores da rede, tenham acesso a informações sobre a violência obstétrica e evitem as ocorrências nos hospitais e maternidades”, comentou Alessandra.

 

Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)

Texto: Assessoria da Deputada

Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785

Sala da Comunicação (92) 3183-4589

Foto: Jimmy Christian

 

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Deputados do Amazonas, Deputados Estaduais, Direitos Humanos, Estado do Amazonas, Estado do Rio Grande do Norte, Legislação, Região Nordeste, Saúde
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