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PL requer que passagem em coletivos sejam pagas com cartão de crédito e débito

24/07/2019
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A falta do troco da passagem de ônibus é uma reclamação recorrente dos usuários do transporte coletivo em Manaus. Para evitar o problema, o vereador Hiram Nicolau (PSD) apresentou o Projeto de Lei nº. 171/2019, que dispõe sobre a aceitação, pela concessionária do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, do pagamento da tarifa por meio de cartão de débito e de crédito. A proposta começou a tramitar na Câmara Municipal de Manaus CMM, na quarta-feira (24/7), após deliberação no plenário.

Hiram Nicolau justifica que a proposta, além de ajudar na questão do troco, também vai reduzir a quantidade de assaltos nos coletivos, visto que, o fluxo de dinheiro em espécie vai diminuir.

“Todo o mundo que tem um negócio sabe o quanto é difícil ter troco, ainda mais quando se trata de centavos. O projeto não visa prejudicar as empresas de transporte coletivo, pelo contrário, é para ajudar no troco, principalmente para ajudar a população, que está saindo no prejuízo”, destaca o autor da proposta.

Conforme o projeto, as máquinas para pagamentos em cartões de débito e crédito devem ser adquiridas depois de um acordo firmado entre prefeitura e as empresas de ônibus.

” A aquisição das máquinas é uma questão a ser conversada com a prefeitura e com as empresas de ônibus. A nossa intenção é abrir diálogo para saber qual a forma mais prática, mais barata e mais eficiente para que a população seja beneficiada. Não é um investimento alto e traz muitas vantagens”, completou o parlamentar.

 Lei do Troco

 Por falta de informação e divulgação da Lei do Troco, a maioria dos usuários não conhece seus direitos. Para tanto, o parlamentar, apresentou um projeto que virou lei (Lei nº 2.242 de 04/09/2017) obrigando as empresas concessionárias de transporte coletivo público municipal a divulgarem na íntegra o direito à gratuidade, caso o usuário do transporte coletivo utilize nota de valor até cinco vezes maior que o preço da tarifa e o cobrador não tenha troco.

“A Lei do Troco, por exemplo, garante que os usuários do transporte coletivo possam utilizar nota de valor de até cinco vezes maior que o preço da tarifa. Como o preço da passagem atualmente é R$ 3,80, o usuário pode pagar com uma nota de R$ 20,00. Na falta do troco, a legislação garante que a viagem seja gratuita, o que na prática não tem acontecido”, observa Hiram.

 

 

 

Texto: Assessoria Vereador Hiram Nicolau – Jornalista Mariana Rocha

Termos encontrados Câmara Municipal de Manaus - CMM, Economia, Estado do Amazonas, Hiram Nicolau, Legislação, Manaus, Polícia, Região Norte do Brasil, Serviço Público, Transporte
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