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Maioria dos consumidores paulistas diz que já foi discriminado

24/07/2019
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Pesquisa da Fundação Procon de São Paulo com 1.659 consumidores revela que 55,1% (915) deles já sofreram discriminação ao ir às compras. A discriminação pela condição financeira atingiu 60,77%; em seguida estão as discriminações por racismo, 15,96%, e por ser mulher, 8,2%.

De acordo com o Procon, a Lei 7.716 de 1989 define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E entre as condutas delituosas estão as práticas de recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial. Quem discrimina também infringe o Código de Defesa do Consumidor.

Em relação ao gênero, a maioria dos casos ocorreu com mulheres cisgênero (quando a identidade de gênero está alinhada ao sexo biológico). Ao considerar a relação entre identidade de gênero e o número de entrevistados de cada grupo, no entanto, a maior incidência de discriminação ocorre entre homens transgêneros (quando a pessoa não se identifica com o sexo biológico), alcançando 62,07%.

O mesmo ocorre em relação à raça/cor. A maioria discriminada é da cor branca, 53,88%. Mas considerando a relação entre cor e número de entrevistados de cada classificação, o percentual é de 65,38% para os de cor preta. Os entrevistados da cor preta, portanto, foram mais discriminados. Dos 182 que se identificaram dessa cor, 119 já sofreram discriminação.

Para 73,22% dos entrevistados, o ato discriminatório foi sutil/camuflado. Em relação ao local da ocorrência, 36,17% declararam ter sido em uma loja (de roupas, calçados, eletroeletrônicos, entre outras), 16,28% em estabelecimento financeiro (banco, financeira, seguradora e similares), 8,31% em shopping center, 5,90% em estabelecimento que servem refeições e 5,14% em concessionária de serviço público.

A partir de algumas alternativas indicadas no questionário, os entrevistados responderam de que maneira ocorreu a discriminação. Para 36,94%, o atendimento foi recusado e/ou retardado. Mais de 20% disseram ter sofrido algum tipo de agressão moral e/ou física e 16,72% presenciaram alguma prática que induziu ou incitou o preconceito ou prática discriminatória a uma condição para a qual se sentiram atingidos. Mais de 56% dos discriminados não registraram denúncia sobre o caso.

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Edição: Fernando Fraga

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Termos encontrados Agência Brasil, Defesa do Consumidor, Estado de São Paulo, Governo Federal, Legislação, Região Sudeste, Serviço Público
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