Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Ex-companheiros são maiores causadores de perturbação da tranquilidade das mulheres

25/07/2019
Compartilhar

Ex-maridos e ex-namorados inconformados com o término do relacionamento causam a maioria das queixas por perturbação da tranquilidade contra mulheres, em Manaus, segundo a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM). Até maio deste ano, foram 1.495 queixas pela contravenção penal, que também decorre de conflitos familiares e brigas de vizinho.

Segundo a titular da DECCM, delegada Débora Mafra, em alguns casos, a perturbação pode ser enquadrada como crime de violência doméstica. Com isso, o autor pode responder a inquérito e até ser preso em flagrante.

“Ocorre na sociedade em geral, mas a maioria dos casos é dentro de casa, pela falta de respeito de um familiar a outro. Ex-namorados e ex-maridos são os agentes mais comuns”, disse Mafra.

Inconformismo com o fim do relacionamento, brigas entre pessoas da mesma família e na vizinhança embasam a maioria das denúncias que chega à polícia. Telefonemas e mensagens impertinentes e outras condutas que representem riscos às vítimas podem justificar o registro do Boletim de Ocorrência. Em casos envolvendo ex-companheiros, a perturbação está ligada, na maioria das vezes, a tentativa de reatar o relacionamento, a recusa em aceitar que a mulher tenha outro companheiro ou simplesmente que queira ficar só.

“As mulheres são as maiores vítimas e esses atos são combinados com violência doméstica em que cabe inquérito e flagrante. Geralmente, o agressor quer atormentar a vítima de maneira a controlar as ações dela. O perfil deste tipo de agressor é de manipulador e controlador. Ele coloca música alta, fica ligando e enviando mensagens, fica perseguindo a vítima”, enfatizou.

Considerada contravenção penal, a perturbação da tranquilidade prevê prisão de 15 dias a dois meses ou multa. “A perturbação é todo ato que, de maneira reprovável, gera incômodo. O tipo penal compreende dois aspectos: o ataque da tranquilidade e o modo como isso ocorre. A tranquilidade é um bem de toda a pessoa”, salientou.

Termos encontrados Direitos da Mulher, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Manaus, Polícia, Região Norte do Brasil
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo