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FGTS: medida provisória que libera saques chega ao Congresso

25/07/2019
FGTS 20190723 00021
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FGTS 20190723 00021

Contents
LiberaçãoSaque imediatoSaque-aniversárioRendimentosPIS/Pasep

A medida provisória com regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou ao Congresso Nacional na manhã desta quinta-feira (25) e precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. A partir do dia 7 de setembro, a MP 889/2019 entrará em regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados.

Apesar de o prazo de vigência já estar em andamento, a MP 889 só começará a tramitar na volta dos trabalhos do Congresso, em agosto. Ela precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários das duas Casas.

A MP não será afetada pelas novas regras de tramitação de medidas provisórias criadas pela PEC 91/2019, aprovada em junho mas ainda não promulgada. Ela deverá ser uma das últimas medidas provisórias a seguir as regras atuais.

O Portal e-Cidadania abriu consulta pública para que os cidadãos opinem se apoiam ou não a MP.

Liberação

O FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre outras. A MP 889 cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.

Também há regras novas para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários extraiam, a partir de agosto, a totalidade dos seus saldos.

Saque imediato

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Saque-aniversário

A partir de outubro, os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do seu FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

A adesão ao “saque-aniversário” deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal, e quem optar por ela abrirá mão de receber o FGTS no caso de demissão sem justa causa. É possível reverter a escolha após dois anos.

A retirada será sempre autorizada a partir do início do mês de aniversário e poderá ser feita até dois meses depois. A única exceção será no primeiro semestre de 2020, com o início das operações da modalidade. Nesse período, os saques ocorrerão em abril (nascidos em janeiro e fevereiro), maio (nascidos em março e abril) e junho (nascidos em junho e julho). Os nascidos no segundo semestre já poderão fazer o saque com as regras padrão.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Rendimentos

Os trabalhadores passarão a receber a distribuição de 100% dos rendimentos do FGTS, em vez dos atuais 50%. O ganho total será dividido pelo número de cotistas e cada trabalhador receberá o mesmo valor, a ser depositado sempre no mês de agosto.

PIS/Pasep

Atualmente o acesso ao saldo das contas do PIS e do Pasep também é restrito a algumas situações, assim como o FGTS. A MP permite o saque integral, a partir de agosto e sem prazo determinado. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.

O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Cidadania, Medidas Provisórias, Saúde, Senado Federal, Tributação
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