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MPs de Brasil e Paraguai formarão Equipes Conjuntas de Investigação para apurar tráfico de drogas e de pessoas

29/07/2019
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Cooperação Internacional

29 de Julho de 2019 às 19h10

MPs de Brasil e Paraguai formarão Equipes Conjuntas de Investigação para apurar tráfico de drogas e de pessoas

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Criação dos grupos proposta pelo MPF e o MP paraguaio será formalizada nesta quarta-feira (31) pelas autoridades centrais dos países

Arte mostra o mapa múndi formado por pessoas

Arte: Secom/PGR

A apuração de crimes de tráfico de pessoas, de drogas e de armas será o foco das duas Equipes Conjuntas de Investigação (ECI) que serão compostas por integrantes do Ministério Público do Brasil e do Paraguai. A autorização para a criação dos grupos será formalizada nesta quarta-feira (31) pelas respectivas autoridades centrais – o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro e o MP paraguaio. A medida vai fortalecer a cooperação jurídica entre os dois países, além de garantir mais agilidade à apuração de crimes cometidos nas áreas de fronteira.

A ECI é uma ferramenta de cooperação prevista em tratados internacionais para o compartilhamento de informações e o trabalho de investigação coordenado voltado à persecução de crimes complexos. As propostas de criação das duas ECIs com o Paraguai foi enviada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o MP paraguaio em novembro do ano passado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro, autoridade central do país, responsável por atestar que a medida está de acordo com a legislação brasileira. Em ofícios enviados ao ministério, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem reiterado a importância da criação dessas ECIs para auxiliar no combate a crimes complexos.

A partir dessa autorização, os Ministérios Públicos dos dois países poderão firmar um documento operacional para definir os integrantes e a estrutura do grupo, o plano de ação operacional, os prazos e o cronograma de trabalho. Uma das equipes vai focar na apuração de crimes de tráfico internacional de drogas, armas, homicídio e outros crimes cometidos por organização criminosa que atua em municípios da área de fronteira entre os dois países. Já o outro vai investigar suposto esquema de tráfico de pessoas e órgãos, além do aliciamento de pessoas para atuar na venda de drogas, muitas vezes em condições análogas a de escravidão.

Segundo a secretária de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (SCI/PGR), Cristina Romanó, essas serão as primeiras ECIs autorizadas pela autoridade central brasileira para a apuração de crimes que ainda estão em andamento. A primeira experiência da América do Sul nessa modalidade de cooperação internacional foi em 2014, quando os Ministérios Públicos do Brasil e da Argentina firmaram acordo para criar a ECI – Justiça de Transição, responsável por apurar os crimes cometidos pelas ditaduras militares dos dois países, especialmente no âmbito da Operação Condor.

“Essa decisão é um marco na cooperação jurídica internacional brasileira e poderá servir de base para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação com outros países, medida esta que é amplamente defendida pelo MPF para fortalecer o combate à criminalidade internacional”, afirma Romanó. Atualmente, ainda estão pendentes de resposta formal pela autoridade central brasileira pedidos para a formação de Equipes Conjuntas de Investigação entre os Ministérios Públicos do Brasil e da Argentina (Caso Odebrecht/Lava Jato), Espanha (Caso Defex) e Peru (Caso Odebrecht).

O secretário adjunto da SCI/PGR Carlos Bruno Ferreira explica que a formação de ECIs agiliza e otimiza as apurações de crimes complexos envolvendo mais de um país, pois possibilita aos seus integrantes trocar informações diretamente, sem a necessidade de o pedido passar pelas respectivas autoridades centrais. Ele lembra, ainda, que o uso da ferramenta é comum na Europa e está prevista nas Convenções de Viena, de Palermo e de Mérida. Além disso, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal brasileiro já aprovaram o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, que foi ratificado no início deste ano.

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Termos encontrados Combate ao Crime Organizado, Drogas, Justiça, Lava Jato, Legislação, Ministério Público Federal, Polícia, Segurança Pública, Senado Federal
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