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MPF requer condenação de integrantes da organização criminosa ‘Novo Cangaço’

31/07/2019
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Criminal

31 de Julho de 2019 às 17h5

MPF requer condenação de integrantes da organização criminosa ‘Novo Cangaço’

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Grupo participou de vários roubos a bancos e a carros-fortes no estado de Goiás

Arte retangular, com fundo azul, e a expressão 'MPF em Ação' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás requereu à Justiça, na última segunda-feira (29), a condenação de quatro integrantes da organização criminosa desmantelada pela operação “Novo Cangaço”, em maio de 2018. As investigações mostraram que o grupo participou de vários roubos a bancos e a carros-fortes no estado de Goiás, especialmente no interior.

Fortemente armados, os membros da organização criminosa trouxeram terror a cidadãos de municípios como Abadia de Goiás e Ipameri. Após levantamento inicial, o grupo chegava a essas cidades durante a madrugada e neutralizava a ação policial por meio de vários disparos de fuzil a bases da Polícia Militar ou a delegacias. Os caixas eletrônicos das agências bancárias eram então explodidos com o uso de dinamites e, não raro, moradores eram usados como escudo humano durante as fugas.

Já os roubos a carros-fortes ocorriam nas rodovias por meio do uso de veículos adaptados para interceptar os blindados das transportadoras, que eram alvejados ainda em movimento. Explosivos, material para adaptar veículos e diversas armas de grosso calibre foram encontradas em chácaras e fazendas de responsabilidade de alguns dos denunciados.

Em suas alegações finais, o MPF requer a condenação de Jardel Nascimento Alves Ferreira, Edmilson Ribeiro do Vale, Carlos Antônio Nunes Tavares e Lúcio Flávio Alves de Carvalho por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas e no Estatuto do Desarmamento. De acordo com os procuradores que cuidam do caso, Lúcio Flávio é o mentor da organização criminosa. O conhecimento acerca do uso de explosivos vinha de Carlos Antônio, sargento reformado da Marinha do Brasil, cuja formação militar o qualificara para manuseio e uso de explosivos.

Íntegra das alegações finais

Termos encontrados Estado de Goiás, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Polícia, Polícia Militar, Região Centro-Oeste, Transporte
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