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PGR propõe ADPF contra decreto que esvazia Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

31/07/2019
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Direitos do Cidadão

31 de Julho de 2019 às 17h5

PGR propõe ADPF contra decreto que esvazia Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

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Para Raquel Dodge, norma que retira cargos e remuneração de peritos de unidades prisionais e de internação fere preceitos como dignidade humana

Foto mostra os prédios da PGR, que recebem luz do sol em por do sol

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia e declare inconstitucional o Decreto 9.831/2019 que retirou os 11 cargos de perito destinados ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Os pedidos constam de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada nesta quarta-feira (31). Para a PGR, ao remanejar os cargos para o Ministério da Economia, exonerar os ocupantes e tornar a participação no MNPCT não remunerada, o decreto – editado em junho – invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade (decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei). Instituído em 2013, o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura. O trabalho é desenvolvido a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade em todo o território nacional e inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações vinculantes aos órgãos competentes.

Na petição, Raquel Dodge afirma que o ato presidencial causa lesão aos preceitos fundamentais como a dignidade humana (classificada na Constituição Federal como princípio fundamental da República Federativa do Brasil) e aos princípios da legalidade e da vedação à tortura. Conforme destacou, a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos do MNPCT “é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas”. Frisou ainda que a garantia de remuneração do trabalho “está intrinsecamente relacionada ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão”.

A procuradora-geral afirma, no documento, que o decreto presidencial é objeto de duas ações civis públicas e de uma ação popular apresentadas em primeira instância e que aguardam decisão judicial. Os processos tramitam no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Campinas (SP). “Até o presente momento, não houve pronunciamento de nenhum dos juízos suscitados sobre os pedidos de suspensão cautelar dos efeitos do Decreto 9.831/2019, que permanece em vigor, acarretando risco de perecimento de direitos. Esse fato reforça a necessidade de urgente pronunciamento desta Suprema Corte para sustar a ameaça de lesão aos preceitos fundamentais elencados nesta ADPF”, pontua.

Resultados – Ao frisar a importância da atuação do MNPCT, Raquel Dodge menciona resultados numéricos do trabalho realizado nos últimos anos. Dados do extinto Ministério de Direitos Humanos revelam que, entre 2015 e 2019, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura emitiu 2.077 recomendações em relatórios de visitas feitas a 20 estados. Os peritos estiveram em 169 unidades de privação de liberdade, sendo 50 prisões, 46 hospitais psiquiátricos, 31 comunidades terapêuticas, 28 unidades socioeducativas, seis Institutos Médico-Legais (IMLs), cinco hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e três Instituições de Longa Permanência para Idosos.

A procuradora-geral lembra ainda que a Lei 12.847/2013 determina que a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional do Idoso e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente deverá levar em conta as recomendações formuladas pelo MNPCT. Em consequência dessa exigência, em 2017, o MNPCT publicou o relatório temático Funpen e Prevenção à Tortura: as ameaças e potenciais de fundo bilionário para a prevenção à tortura no Brasil. O documento traz 47 recomendações sobre a gestão e o emprego das verbas do Funpen.

A petição, assinada por Raquel Dodge, traz dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a situação do sistema prisional brasileiro. De acordo com o CNJ, atualmente são 812,5 mil pessoas presas, sendo que 41,5% sem sentença condenatória. O documento cita rebeliões registradas entre 2017 e 2019 em unidades prisionais de estados como Pará, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima. Apenas nestes casos, foram 234 mortes. “O MNPCT, desde sua primeira missão, vem identificando práticas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em todas as unidades visitadas. Seus relatórios, sempre com metodologia conhecida, são minuciosos na descrição das situações encontradas”, defende.

Direitos humanos – A procuradora-geral enfatiza que um dos dos princípios gerais de direito que regem a proteção dos direitos humanos é a proibição de retrocesso, “sendo permitido apenas aprimoramentos e acréscimos no âmbito da proteção existente. O Decreto 9.831/2019, ora impugnado, tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia significativamente, pelas razões já expostas, o MNPCT, órgão essencial para o combate à prática de tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas, ao transformar o mecanismo, outrora profissional e permanente, em trabalho voluntário e precário”.

Ainda sobre esse aspecto, a ADPF menciona que a preocupação em impedir e prevenir a prática de tortura e de outros tratamentos desumanos ou degradantes traduziu-se, além da Constituição, em inúmeros atos no âmbito do direito internacional dos direitos humanos. São citadas a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assinada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984, e promulgada pelo Decreto 40, de 15 de fevereiro de 1991; a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto 98.386, de 9 de dezembro de 1989; a adesão ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgada pelo Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002; e a promulgação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, pelo Decreto 6.085, de 19 de abril de 2007.

Em relação ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a PGR enfatiza que o instrumento foi citado de forma expressa na Lei 12.847/2013, que criou o MNPCT. Ela lembra que o protocolo teve o propósito de estabelecer medidas adicionais para reforçar a proteção de pessoas privadas de liberdade contra a tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes. Para a PGR, diante do ordenamento jurídico se impõe a conclusão de que o Brasil, nacional e internacionalmente, tem o compromisso de efetivar, da forma mais eficaz possível, a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos desumanos ou degradantes e, para tanto, deve contar com mecanismos de garantia da independência funcional e de seu pessoal.

Íntegra da ADPF 607

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Termos encontrados Amazonas, Decretos, Direitos Humanos, Distrito Federal, Economia, Estado da Paraíba, Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Estado do Pará, Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Norte, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Centro-Oeste, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Região Sudeste, Saúde, Segurança Pública, Supremo Tribunal Federal
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