Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Estacionar diante de guia rebaixada de calçada para cadeirante pode dar multa

31/07/2019
Estacionar diante de guia rebaixada de calçada para cadeirante pode dar multa
Compartilhar

Estacionar diante de guia rebaixada de calçada para cadeirante pode dar multa

Projeto quer tornar infração gravíssima de trânsito estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada para acesso de pedestres, bicicletas, cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida. A matéria de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda recebimento de emendas.

A proposta (PL 4.009/2019) altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa e remoção do veículo de quem cometer a infração.

“Por absurdo que possa parecer, essa ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. Se a guia rebaixada não estiver em uma faixa de pedestres, nem em uma ciclovia, nem servir para acesso de veículos, não há proibição expressa de estacionar ao seu lado”, observa a senadora.

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli destaca os transtornos causados por essa prática comum entre os motoristas.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

No texto, a mesma penalidade deve valer para o motorista que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, estas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

“Por retirar o direito das pessoas com restrições de mobilidade de fruir do espaço a elas destinado na via pública”, conclui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos Humanos, Legislação, Senado Federal, Transporte
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo