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MPF consegue imputação de multa a Estado da Bahia por descumprimento de decisão judicial

02/08/2019
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Geral

2 de Agosto de 2019 às 12h1

MPF consegue imputação de multa a Estado da Bahia por descumprimento de decisão judicial

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Liminar não acatada garante transferência de pacientes de Hospital de Urgências e Traumas, em Petrolina, para Hospital de Ortopedia e Traumatologia, em Juazeiro

MPF consegue imputação de multa a Estado da Bahia por descumprimento de decisão judicial

Em atenção a petição do Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro, a Justiça Federal multou o Estado da Bahia pelo descumprimento de decisão liminar que determinava a manutenção do credenciamento do Hospital de Serviço de Ortopedia e Traumatologia Especializada (Sote), localizado em Juazeiro (BA), à Rede Interestadual de Saúde do Vale do Médio São Francisco Pernambuco-Bahia (Rede PEBA). A responsável pelo caso é a procuradora da República Ticiana Nogueira.

A multa corresponde ao valor de R$ 2 mil por dia até que a liminar seja acatada. O cumprimento da determinação judicial garantirá a transferência semanal para o Sote de até 15 pacientes do Hospital de Urgências e Traumas (HUT) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina (PE).

A Justiça determinou ainda a intimação do secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, para adotar, em até 48 horas após a notificação, medidas necessárias à transferências dos enfermos. De acordo com a decisão judicial, a continuidade no descumprimento da liminar pode resultar em sanções civis, administrativas e criminais aos responsáveis.

Histórico – O encaminhamento de pacientes para o Sote havia sido encerrado em 31 de janeiro, pela Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). Mas o MPF conseguiu, em fevereiro, decisão liminar que determinava a continuidade do credenciamento do hospital à Rede PEBA.

A Justiça Federal acatou os argumentos da procuradora da República e entendeu que a descontinuidade do credenciamento deveria ter sido discutida na Comissão de Cogestão da Rede PEBA, integrada por representantes dos 55 municípios do Vale do Médio São Francisco, e não realizada de forma unilateral. Ao adotar essa medida, a Sesab desobedeceu o que prevê a Lei 8.080/90, que trata da organização dos serviços de saúde, e o regimento interno da própria Comissão de Cogestão da Rede PEBA.

Na ação, o MPF defendeu que o descredenciamento do Soyr causaria impacto significativo ao HUT/Univasf, que já enfrenta a superlotação. O MPF também reforçou que tomou conhecimento do descredenciamento apenas informalmente, pois a decisão não foi submetida à Comissão de Cogestão da Rede PEBA.

Processo nº 1000215-06.2019.4.01.3305 – Subseção Judiciária de Juazeiro

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

Termos encontrados Educação, Estado da Bahia, Estado de Pernambuco, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Saúde, Serviços, Universidade Federal, Universidades
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