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Projeto amplia possibilidades de dedução de doações para Fundos dos Direitos da Criança

02/08/2019
Luis Carlos Heinze 20190717 00752e
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Luis Carlos Heinze 20190717 00752e

Está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto que amplia as possibilidades de dedução no imposto de renda das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, sejam eles estaduais, distritais, municipais ou nacional. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 4.144/2019 estende o direito à dedução para os contribuintes que optam pela declaração simplificada de IR. Atualmente, a legislação só permite esse tipo de dedução a quem declara o imposto de renda na modalidade completa.

O texto aumenta de 3% para 6% o limite de dedução dessas doações, quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual. Para o autor, as mudanças vão corrigir distorções da legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, o benefício não se aplicará à pessoa física que apresentar declaração em formulário ou que entregar a declaração fora do prazo.

O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, que trata do IRPF, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). Na comissão, a proposição pode receber emendas dos senadores até 7 de agosto.

Depois de passar pelo crivo da CDH, o PL 4.144/2019 será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos Humanos, Legislação, Senado Federal, Tributação
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