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PGR opina pelo acesso de médico investigado pelo STF a inquérito que apura propagação de fake news sobre ministros

02/08/2019
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Constitucional

2 de Agosto de 2019 às 19h50

PGR opina pelo acesso de médico investigado pelo STF a inquérito que apura propagação de fake news sobre ministros

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Em maio, ministro Edson Fachin solicitou informações ao relator do caso, Alexandre de Moraes, que não as repassou

Foto noturna do prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se favoravelmente ao pedido do médico Sérgio Barbosa de Barros, para ter acesso aos autos do inquérito no qual é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aberto em março deste ano pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o inquérito apura a propagação de fake news e de discursos de ódio que teriam atingido a honra e a segurança dos ministros da instituição e de seus familiares. A defesa do médico alegou que não teve acesso aos autos e salientou afronta à Súmula Vinculante 14 do próprio STF. A norma garante amplo acesso “aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Em 28 de maio, o ministro Edson Fachin solicitou informações ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, mas não obteve retorno. Segundo a PGR, o pedido da defesa de Sérgio de Barros preenche os requisitos de ofensa à Súmula 14 e o periculum in mora, que é o risco de que a demora do acesso aos autos implique em prejuízo irreparável ao direito do investigado. A PGR salienta que, segundo demonstrou nos autos, o médico figura como um dos investigados do Inquérito 4.781, que tramita sob segredo de Justiça, já que foi alvo de busca e apreensão, tendo o laptop apreendido, e teve o bloqueio de contas em redes sociais, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes. “Nessa condição, a defesa do reclamante possui, como corolário do princípio constitucional da ampla defesa, o direito de acesso ao Inquérito 4.781, especificamente aos elementos probatórios já formalmente documentados em seus autos e ressalvadas as diligências que eventualmente ainda estejam em andamento”, destaca a PGR na peça.

No documento, também é citado o fato de que não somente o investigado não teve acesso aos autos, mas também a própria Procuradoria-Geral da República e a autoridade policial que executou as medidas cautelares contra o médico. “Trata-se de situação que, a toda evidência, malfere não apenas o princípio da ampla defesa, mas que também atenta contra o tratamento digno que deve ser conferido aos investigados em geral. Assim, diante da simplicidade de que se reveste o pedido de vista feito pelo reclamante, a ausência de manifestação por parte do ministro Alexandre de Moraes passados quase dois meses pode ser considerada uma mora não razoável e, com isso, uma restrição indevida ao direito de acesso da defesa aos autos”, diz um dos trechos do documento enviado ao STF. A PGR lembra ainda que Sérgio de Barros vem sofrendo há meses lesão a “direitos inerentes a sua condição de investigado”, situação que se agrava com o passar do tempo, principalmente considerando que poderá, a qualquer momento, passar por outra medida restritiva de direitos no bojo do inquérito.

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Termos encontrados Justiça, Ministério Público Federal, Polícia, Saúde, Supremo Tribunal Federal
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