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Relatório de MP sobre reembolso à Eletrobras pode ser votado amanhã

05/08/2019
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O relatório da Medida Provisória (MP) 879/19 deve ser votado amanhã (6) na Comissão Mista que analisa o texto, diz o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A MP autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões para reembolsar a Eletrobras por despesas com compra de combustíveis para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do país. De acordo com o senador, se o texto não passar na comissão e seguir para ser votado na Câmara dos Deputados até a sexta-feira (9), a MP, que caduca dia 21, pode perder a validade.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, durante entrevista coletiva, anuncia deliberações da 158ª reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O senador Eduardo Braga, relator da MP que autoriza a União a reembolsar a Eletrobras – Arquivo/Agência Brasil

“Eu vou fazer minha parte. Assumi essa relatoria lá no dia 12 de julho, vou apresentar o relatório amanhã e espero que a Câmara Federal coloque em votação. Aí eu espero que o Senado também vá votar”, afirmou Braga nesta segunda-feira (5), após uma audiência pública para tratar do tema.

A estratégia do senador é tentar votar o texto ainda na tarde de terça-feira. Para tanto, um acordo foi fechado com o presidente da comissão, deputado Édio Lopes (PL-RR). Pelo acordo, caso haja pedido de vista, o prazo dado será de uma a duas horas, em vez das 24 horas previstas no regimento.

“Já está conversado com o presidente que, se houver vista, ele marque para uma ou duas horas. Não temos necessidade de a vista ser por 24 horas; há precedentes inúmeros na Casa em relação a isso. Portanto, não há necessidade de deixarmos de votar amanhã o texto do relatório na comissão”, afirmou o senador.

SegundoBraga, que já foi ministro de Minas e Energia, se a MP não for votada a tempo de ser sancionada, poderá haver impacto econômico-financeiro e pode acabar gerando mais prejuízos aos cofres públicos. Braga citou como exemplo a proposta de privatização da Eletrobras. O governo pretende tornar a empresa privada por meio da capitalização de suas ações.

“Essa matéria tem repercussão geral, porque o desequilíbrio econômico-financeiro será maior para o povo brasileiro do que para essas empresas”, disse. “As ações de Eletrobras vão cair, e estão querendo privatizar a Eletrobras pela mesma metodologia que privatizaram outras empresas, que é pelo valor da ação, e não pelo valor do patrimônio liquido. Então, quanto mais barata estiver a Eletrobras, mais barato será vendido o patrimônio público”, ressaltou Braga.

MP

A legislação previa o reembolso das despesas da Eletrobras até abril de 2016, quando os contratos das distribuidoras de energia dos estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Piauí, de Rondônia e de Roraima. Nesse período, a empresa se encarregou de dar continuidade ao fornecimento de energia e acabou ficando com parte das dívidas e créditos das empresa.

Pela MP, os valores devem ser pagos até 2021. De acordo com o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas, após a Eletrobras sair do setor de distribuição ao vender empresas nos seis estados ao longo de 2018.

Eduardo Braga informou que, entre os pontos que sofrerão alterações no relatório, está a previsão de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) utilize a taxa Selic no orçamento da Conta do Desenvolvimento Energético (CDE), um dos subsídios da conta de luz. “Algumas coisas nós não vamos aceitar; a questão de remuneração na taxa Selic é uma delas”, disse Braga. “São dois pesos e duas medidas, e nós vamos tratar com o mesmo peso, que é a responsabilidade [de cobrar] no limite legal da correção monetária, e não a taxa Selic, que é a algo de mercado que o governo estabelece para captar recursos para o financiamento da dívida pública. Nós não devemos imputar por lei a taxa Selic para o consumidor”, acrescentou.

Pelo texto da MP, a taxa pode ser usada pelo prazo de até 10 anos para prover os recursos “necessários e suficientes” para o pagamento da parcela total de transporte e da margem de distribuição referente aos contratos de fornecimento de gás natural firmados entre 2009 e 2017 “para fins de geração de energia elétrica relativos à infraestrutura utilizada” na Região Norte. Braga defende o uso do Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é aplicado em ajustes nos valores que deverão sair do Tesouro para reembolsar a Eletrobras. “Talvez a gente economize aí perto de R$ 100 milhões do povo brasileiro”, disse o senador.

Edição: Nádia Franco

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Termos encontrados Agência Brasil, Amazonas, Defesa do Consumidor, Economia, Eduardo Braga, Energia, Estado de Alagoas, Estado de Rondônia, Estado de Roraima, Estado do Acre, Estado do Amazonas, Estado do Piauí, Governo Federal, Infraestrutura, Legislação, Medidas Provisórias, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Transporte
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