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Aprovada prioridade de divórcio para vítimas de violência doméstica

07/08/2019
Aprovada prioridade de divórcio para vítimas de violência doméstica
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Aprovada prioridade de divórcio para vítimas de violência doméstica

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei da Câmara (PL 510/2019), que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. O texto seguiu para votação em Plenário, em regime de urgência.

Durante a discussão da matéria, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), comentou que a iniciativa é oportuna, por ter sido aprovada no dia em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 13 anos.

— É mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência doméstica e nessa necessidade que temos de uma civilização moderna e humana.

Ao justificar a proposição, o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que apesar de a Lei Maria da Penha já prever iniciativas para coibir a violência doméstica contra a mulher, como o afastamento do agressor, há necessidade de medidas para facilitar o rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado.

O projeto sofreu alterações durante a análise na Câmara dos Deputados. Foi incluída a possibilidade de os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações. Pela proposta da Câmara, fica garantido à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

Parecer

O relator na CCJ, senador Alessandro Vieira, propôs a alteração do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Alessandro destacou que não se trata de retrocesso frente ao princípio constitucional da igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher, mas sim “do reconhecimento da vulnerabilidade da mulher vítima de violência doméstica e familiar, que é merecedora de tratamento especial”.

O relator também acatou emenda da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que resguarda a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões. Ele incluiu ainda a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

Por causa das mudanças, o substitutivo da CCJ alterou a ementa do projeto, anulando a que veio no texto aprovado anteriormente, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Cidadania, Direitos da Mulher, Direitos Humanos, Justiça, Legislação, Senado Federal
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