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PGR pede que Ivo Cassol pague R$ 638 mil a título de multa

07/08/2019
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Criminal

7 de Agosto de 2019 às 16h19

PGR pede que Ivo Cassol pague R$ 638 mil a título de multa

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Senador foi condenado pela prática de crime de fraude a licitações no período em que foi prefeito de Rolim de Moura (RO)

Foto dos prédios da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os cálculos atualizados para a execução da multa imposta ao senador Ivo Cassol (PP-RO). Condenado na Ação Penal 565 em 2013 pela prática de crime de fraude a licitações – ocorrida quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002 –, o parlamentar teve a pena de quatro anos de detenção substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. O valor atualizado da multa estabelecido para Cassol é de R$ 638.651,95. Já os outros condenados no caso, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, deverão pagar R$ 425.767,98, cada.

No documento encaminhado à relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, a procuradora-geral ressaltou que os valores foram calculados pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da PGR. O parecer técnico que estabelece o montante das multas foi elaborado com base em informações específicas, como, por exemplo a relação dos processos licitatórios vencidos pelas pessoas jurídicas participantes do esquema ilícito.

A PGR observa, ainda, que a relação de pagamentos fornecida pelo município de Rolim de Moura, demonstra que o volume de contratações realizadas entre o município e as empresas contratadas foi maior do que o descrito na denúncia. “Pode-se considerar as contratações descritas na denúncia como uma amostragem do universo de contratações levadas a efeito pelo grupo”, pondera Raquel Dodge.

 

Manifestação da PGR na Ação Penal 565

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Termos encontrados Justiça, Ministério Público Federal, Serviços, Supremo Tribunal Federal
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