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Áudio: MP determina que resoluções do Contran passem por consulta pública

08/08/2019
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Originalmente, a Medida Provisória (MP) 882/2019 previa que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) teria a participação de nove ministros. Mas o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), decidiu que o órgão contará com cinco integrantes: o ministro de Infraestrutura, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o diretor de um dos 27 Departamentos de Trânsito (Detrans), um representante de ministério que tenha interesse específico no tema da reunião, e um representante da sociedade civil. Wellington argumentou que a estrutura proposta pelo governo inviabilizaria a atuação do Contran. No relatório, o senador estabeleceu ainda que qualquer resolução do Contran só valerá após uma consulta pública pelo prazo de dez dias. As informações são da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.

Termos encontrados Infraestrutura, Medidas Provisórias, Senado Federal, Transporte
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