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MPF quer impedir licença ambiental para salinas em áreas de preservação

09/08/2019
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Meio Ambiente

9 de Agosto de 2019 às 10h55

MPF quer impedir licença ambiental para salinas em áreas de preservação

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Objetivo é proibir órgão ambiental de se basear em decreto ilegal para conceder autorização às empresas que ocupam indevidamente APPs no Rio Grande do Norte

MPF quer impedir licença ambiental para salinas em áreas de preservação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um pedido liminar para que o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema/RN) não conceda licenças ambientais para empresas salineiras do Rio Grande do Norte funcionarem áreas de preservação permanente (APPs). Para conceder tais licenças, o órgão vem cogitando se basear em um decreto presidencial questionado judicialmente pelo MPF.

Conforme apurado, há indícios de que o Idema pretende conceder as licenças, já tendo manifestado intenção de consultar a Procuradoria Geral do Estado, que pode subsidiar a decisão. A atual direção do Instituto também tem questionado supostas deficiências nos estudos do Grupo de Trabalho do Sal (GT-SAL) que, contraditoriamente, é conduzido de maneira técnica pelos próprios servidores do órgão. “Analisando todos esses elementos em conjunto, assim, o risco de aplicação do decreto por parte do Idema é grande”, avalia o procurador da República Emanuel Ferreira, autor do pedido.

De acordo com uma ação civil pública (ACP) do MPF, o Decreto 9824/19 se baseou em motivo falso, contraria princípios e coloca em risco o meio ambiente e as comunidades locais. Assinado em 4 de junho pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o decreto concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs.

Ações – Ao todo, estudos do GT-SAL apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte. No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.

De acordo com a Lei nº 12.651/12, interesse social pode ser declarado em atividades diversas “quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta”. No caso das salineiras potiguares, a realocação da produção é uma possibilidade tendo em vista que apenas 10,7% da área ocupada pelas empresas se encontra em APPs, ao contrário do que foi citado no processo administrativo que serviu de base à assinatura do decreto.

Além disso, o 9.824/19 desrespeita o princípio do desenvolvimento sustentável e diversos tratados de direitos humanos, pois “praticamente nenhuma consideração séria foi efetivada em relação à proteção ao meio ambiente, concentrando-se o processo administrativo, unicamente, em questões econômicas”. Também ofende o art. 225 da Constituição ao ignorar a necessidade de proteção das APPs prevista na Lei 12.651, conforme já abordado em ações civis públicas já ajuizadas.

Tentativas – Desde 2013 o MPF busca regularizar a atuação do setor salineiro no Rio Grande do Norte, tendo instaurado diversos inquéritos civis a partir da Operação “Ouro Branco”, deflagrada pelo Ibama. Duas audiências públicas sobre o tema foram realizadas e várias tentativas foram feitas para que as empresas assinassem termos de ajustamento de conduta (TACs), sem sucesso.

Técnicos do Ibama e do Idema/RN chegaram a ser convocados para formarem o chamado Grupo de Trabalho do Sal, o “GT-Sal”, que elaborou o relatório no qual o MPF baseia suas iniciativas. Após a busca dos acordos se mostrar infrutífera, as ações foram impetradas no início do ano (algumas das quais já resultaram em liminares determinando a retirada de pilhas de sal das áreas de preservação).

Riscos – A área total pertencente às indústrias salineiras no RN totaliza 41.718 ha. Desses, 30.642 são atualmente explorados, sendo 3.284,48 ha (10,71%) em APPs. Diante das ações do MPF, os empresários buscaram apoio político para a edição do decreto, obtendo o que a ACP considera uma indevida “anistia aos graves danos ambientais causados”.

As alegações das empresas quanto à inviabilidade de se desocupar essa parcela das propriedades ainda não foram demonstradas por quaisquer estudos incluídos aos processos. Por outro lado, está cientificamente comprovado que a continuidade da atividade pode resultar, além dos impactos ambientais gerados diretamente pela ocupação ou supressão do mangue, em diversos outros prejuízos socio-ambientais.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3801/3901 – 99483-5296
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn

Termos encontrados Decretos, Direitos Humanos, Estado do Rio Grande do Norte, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Presidente Jair Bolsonaro, Região Nordeste
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