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MPF e MPT celebram acordo com Shopping Vida em São João de Meriti (RJ) contra a discriminação religiosa em vagas de emprego

09/08/2019
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Direitos do Cidadão

9 de Agosto de 2019 às 12h55

MPF e MPT celebram acordo com Shopping Vida em São João de Meriti (RJ) contra a discriminação religiosa em vagas de emprego

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TAC foi assinado após a administração do shopping oferecer vagas de emprego direcionadas à igreja evangélica

Foto mostra 4 homens reunidos em torno de uma mesa

Foto: MPF/RJ

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) celebraram na última terça (6) termo de ajustamento de conduta (TAC) para assegurar a igualdade em ofertas de vagas de emprego no Shopping Vida em São João de Meriti (RJ). O acordo foi assinado após a administração do shopping enviar a oferta de vagas de emprego a pastor de igreja evangélica, solicitando que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem, o que configuraria, no entendimento dos órgãos, aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, dispõe que a administração do Shopping Vida adotará processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos durante o seu curso, bem como não utilizará a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho. Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes.

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que promovem a garantia da liberdade religiosa e dos direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para a realização de 2 audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana. Além disso, a administração do Shopping Vida promoverá uma ampla campanha educativa no âmbito interno da empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além da realização de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. O descumprimento das cláusulas acarretará o pagamento de multas fixadas no termo.

Íntegra do TAC assinado

Histórico do caso – O MPF e o MPT receberam, em 14 de março, denúncia de discriminação ilegal na oferta de vagas de emprego pelo Shopping Vida. Representantes de comunidades de matriz africana que compõe a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do MPF relataram o encaminhamento pela empresa de ofertas de emprego a representantes de igrejas evangélicas, o que representaria um direcionamento àqueles grupos.

O TAC é mais uma medida adotada pelos órgãos para enfrentar o cenário de violência religiosa na Baixada Fluminense. Desde janeiro, o MPF vem empreendendo esforços para garantir não apenas a atuação dos órgãos de segurança, mas também a implementação de políticas públicas de valorização e reconhecimento das comunidades de matriz africana.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Termos encontrados Direitos Humanos, Justiça, Ministério Público Federal
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