Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

MPF move ação contra discriminação em concurso público da Marinha

13/08/2019
MPF move ação contra discriminação em concurso público da Marinha
Compartilhar

Direitos do Cidadão

13 de Agosto de 2019 às 13h10

MPF move ação contra discriminação em concurso público da Marinha

Imprimir

Edital de admissão à Escola Naval exige que candidato não seja casado, não viva em união estável e não tenha filhos

Arte que mostra, ao fundo, um cartão resposta e uma mão segurando um lápis para marcar as respostas e, em primeiro plano, a palavra

Foto: Arte/Secom

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no Concurso Público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso da Marinha. O concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).

Na ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro requer que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Marinha a rever imediatamente esse item do edital (3.1.2, alínea b), de forma a viabilizar a inscrição no concurso de pessoas casadas, que vivam em união estável ou que tenham filhos, impedindo também o desligamento dos candidatos aprovados nos cursos da Escola Naval que se encontrem nessas situações. O MPF requer ainda que a Marinha republique o edital do CPAEN, fazendo as alterações determinadas pela Justiça e reabrindo o prazo de inscrição no concurso. No edital, o prazo de inscrição se encerrou no dia 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, o edital de admissão à Escola Naval não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha. Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos. 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Termos encontrados Educação, Estado do Rio de Janeiro, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Sudeste
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo