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Em Manaus, 13 casos de racismo são registrados no primeiro semestre

14/08/2019
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Em vigor há três décadas, a lei contra o racismo é importante instrumento de combate ao crime que segrega pessoas pela cor da pele ou etnia. No Amazonas, a Polícia Civil possui uma delegacia para investigação desses casos. É a Delegacia Especializada em Ordem e Política Social (Deops), que até junho deste ano recebeu e investigou 13 denúncias pelo crime. As denúncias podem ser feitas em qualquer unidade policial.

A Lei 7.716/1989 estabelece punições aos crimes resultantes de preconceito, agressão, intimidação, difamação e exposição de um grupo por conta de sua raça, cor, sexualidade, etnia e religião. As infrações podem ser cometidas de diversas formas, seja por comentários, disseminação de imagens estereotipadas e difamatórias, entre outras ações depreciativas.

Titular da Deops, a delegada Catarina Torres explica que, além da discriminação racial, podem ser enquadradas na lei de racismo atos que ofendam outros grupos étnicos, LGBTQ+, pessoas com deficiência, além da intolerância religiosa. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, a vítima pode fazer a denúncia mesmo anos após ter sofrido a discriminação. Já a injúria racial, segundo a delegada, ocorre quando a ofensa é movida pelo ódio e antipatia dirigida diretamente à honra da pessoa. Ou seja, quando ela é tratada de forma pejorativa. Este crime consta no artigo 140 do Código Penal, sendo afiançável. O acusado pode pagar uma multa e responder em liberdade. A pena também é de um a três anos de prisão.

Segundo a delegada, é importante que as vítimas recolham provas dos crimes para dar mais robustez ao processo. Testemunhas, gravações e até prints, nos casos de crimes virtuais, podem fazer a diferença às investigações.

“É bom que traga testemunha porque, às vezes, o acusador diz o que aconteceu e o acusado nega tudo – o que é normal. Trazendo uma testemunha, isso já irá respaldar e, com uma maior tranquilidade, dar materialidade à acusação da vítima. Caso haja provas, podem também ser apresentadas na hora da denúncia. Mas na ausência delas, a testemunha é importante”, explicou Torres.

Denúncias – A Deops fica no prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital, em frente ao Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho – Sambódromo de Manaus. A unidade funciona no horário comercial, das 8h às 18h. O contato telefônico é o (92) 3214-2268.

 

Termos encontrados Amazonas, Educação, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Polícia, Polícia Civil, Região Norte do Brasil
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