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TRF2 aceita denúncia sobre tortura e estupro no período militar

14/08/2019
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu aceitar a denúncia de tortura e estupro de uma presa política durante o período militar no Brasil. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do tribunal, por dois votos favoráveis – dos desembargadores Gustavo Arruda e Simone Schreiber – e um contrário, do relator, desembargador Paulo Espírito Santo.

Com o resultado, tornou-se réu o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como Camarão, acusado de cometer sequestro, cárcere privado e estupro de Inês Etienne Romeu, na chamada Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), durante o regime militar.

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao entendimento da Justiça Federal em Petrópolis de que o suposto crime foi alcançado pela Lei da Anistia de 1979 e que a possibilidade de punir o militar se extinguiu, pois os crimes estariam prescritos desde 1983.

Ao recorrer da decisão, o MPF contestou o alcance da lei, pois os crimes cometidos teriam sido de lesa-humanidade, segundo o Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, o que os tornou imprescritíveis e não sujeitos à anistia.

“Diante da existência de conjunto probatório mínimo a embasar o recebimento da denúncia, e do reconhecimento em face das normas do direito internacional, de que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e inanistiáveis, há que ser recebida a denúncia em face de Antônio Waneir Pinheiro de Lima, pelos crimes de sequestro e estupro”, declarou em seu voto Simone Schreiber.

O agora réu não foi representado por defesa. Com a decisão, o caso retorna para ser julgado na primeira instância, pela Justiça Federal de Petrópolis. Deverá ser nomeado um defensor para Lima, caso ele não apresente um advogado.

Inês Ettiene morreu em 2015, de causas naturais, no Rio de Janeiro.

Matéria alterada às 16h56 para correção. Diferentemente do informado, o relator do caso é o desembargador Paulo Espírito Santo

Edição: Juliana Andrade e Narjara Carvalho

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Termos encontrados Agência Brasil, Governo Federal, Justiça, Legislação
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