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MPF pede cancelamento de concessão de rádio ligada ao ex-deputado Wladimir Costa, em Santarém (PA)

14/08/2019
MPF pede cancelamento de concessão de rádio ligada ao ex-deputado Wladimir Costa, em Santarém (PA)
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Combate à Corrupção

14 de Agosto de 2019 às 14h55

MPF pede cancelamento de concessão de rádio ligada ao ex-deputado Wladimir Costa, em Santarém (PA)

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Investigação apontou várias irregularidades, incluindo o uso de laranjas no quadro societário e transmissões promovendo o político, o que é vedado pela legislação

Faixa afixada em comício do deputado Wladmir Costa em que usou políticas e verbas públicas do Incra e fez transmissão pela rádio Princesa FM. Foto: MPF/PA

Faixa afixada em comício do deputado Wladmir Costa em que usou políticas e verbas públicas do Incra e fez transmissão pela rádio Princesa FM. Foto: MPF/PA

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para cancelar a concessão de radiodifusão da Rádio Princesa FM, de Santarém, no oeste do Pará, ligada ao ex-deputado federal Wladmir Costa, que ficou nacionalmente conhecido por fazer uma tatuagem falsa com o nome do presidente Michel Temer. A emissora passou a ser investigada após denúncias de movimentos sociais e de servidores do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que era dirigido na região pelo irmão do então deputado, Mário Sérgio Costa. Ele também era diretor da rádio.

As investigações apontaram que a rádio fazia parte de um esquema de uso de concessões de terras públicas com fins eleitorais, em que, na qualidade de superintendente do Incra, Mário Sérgio promovia comícios com a presença do irmão candidato, transmitidos pela Princesa FM em um programa chamado de “esquadrão da terra”. Durante os comícios, que usavam estrutura e verbas do Instituto, Wladimir Costa fazia a entrega de Contratos de Concessão de Uso (CCUs) para possíveis eleitores.

Os eventos organizados pelo Incra na região oeste do Pará, durante a gestão de Mário Sérgio Costa, sempre contavam com a presença de Wladimir Costa e eram transmitidos pela Rádio Princesa. As transmissões eram divulgadas no perfil do deputado no facebook, com vídeos dos comícios em que constava a logomarca da emissora. Em um desses eventos, segundo relatório do MPF, havia “estrutura típica de comícios eleitorais, com faixas de agradecimento atribuindo ao político a entrega das CCUs, além da fala do superintendente da autarquia atribuir a Wladimir sua indicação para o cargo que ocupava, e que sua atuação era o que impulsionava os trabalhos do Incra, além de deixar claro seu envolvimento com a rádio Princesa”.

Além das irregularidades administrativas e eleitorais, que são objeto de investigações separadas do MPF, os fatos demonstram que, ao utilizar a rádio como instrumento de atividades ilegais, foram violadas as condições da concessão de funcionamento da emissora, o que exige o cancelamento da outorga. “Apesar da rádio em questão não estar formalmente vinculada a Wladimir e Mário Sérgio, existem evidências suficientes para concluir que são estes os seus reais controladores, utilizando-se de pessoas interpostas para exercer direção indireta sobre a mesma”, diz a ação judicial do MPF, assinada por quatro procuradores da República no Pará e apresentada à Justiça Federal em Santarém.

A legislação que regula as telecomunicações e a constituição brasileira vedam o controle de emissoras de radiodifusão por políticos detentores de mandato. “Existe intensa proibição constitucional de que parlamentares sejam controladores de empresas de radiodifusão. Pior ainda, a conduta de burlar tal proibição, utilizando-se de sócios de fachada para tanto. (…), o caso concreto demonstra que a fraude foi estabelecida para utilizar a rádio como instrumento eleitoreiro, fazendo a promoção pessoal do político, que utilizava-se da estrutura do Incra para arregimentar votos, violando a função pública da rádio, maculando os alicerces democráticos do seu mandato, e lançando ao chão a boa-fé popular”, registra a ação judicial.

O MPF pediu que, em caráter urgente e provisório, a justiça suspenda a concessão de funcionamento e retire a Princesa FM do ar.

Íntegra da ação

Processo no 1003916-27.2019.4.01.3902 (PJE)

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
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Termos encontrados Estado do Pará, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Reforma Agrária, Região Norte do Brasil
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