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Delegação angolana conhece trabalho do MPF na área criminal e combate à corrupção

14/08/2019
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Cooperação Internacional

14 de Agosto de 2019 às 19h45

Delegação angolana conhece trabalho do MPF na área criminal e combate à corrupção

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Grupo demonstrou interesse no funcionamento das investigações, ferramentas de compliance para prevenção de ilícitos e audiências de custódia

Foto dos representantes da comitiva da Angola e do MPF brasileiro sentados ao redor de uma grande mesa retangular

Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR

Comitiva formada por integrantes da Inspeção Geral da Administração do Estado de Angola (Igae) visitou a Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira (14), com o objetivo de conhecer a atuação do Ministério Público Federal (MPF) na esfera criminal e no combate à corrupção. O órgão, vinculado à Presidência do país africano, é responsável por fiscalizar os agentes de Estado, prevenir e combater irregularidades na gestão financeira, de recursos humanos e patrimonial das instituições públicas.

O inspetor geral da Administração, ministro Sebastião Domingos Gunza, ressaltou que o objetivo da missão é conhecer o funcionamento dos órgãos brasileiros de fiscalização e investigação, no intuito de levar para Angola experiências exitosas que possam contribuir com a implantação de medidas no país a fim de prevenir e combater a corrupção, o nepotismo e fraudes financeiras. A delegação foi recebida pela coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), Maria Iraneide Facchini, a secretária adjunta de Cooperação Internacional da PGR, Denise Abade e o subprocurador-geral da República Antônio Fonseca, que também integra a 5CCR.

Durante a reunião, a coordenadora da 5CCR falou sobre as ferramentas de combate à corrupção adotadas em grandes operações, a exemplo da Lava Jato e da Greenfield, como os acordos de colaboração e leniência. Tais ferramentas, segundo ela, representaram grande salto nas investigações e na recuperação de ativos. De 2015 até hoje a 5CCR já apreciou mais de 30 acordos de leniência e de colaboração premiada, que envolvem mais de R$ 24 bilhões em sanções e reparação de danos. Maria Iraneide também ressaltou que há 495 procuradores atuando no combate à corrupção em todo o país, nas esferas cível e criminal.

Em relação aos acordos de leniência, o subprocurador-geral da República Antônio Fonseca destacou que, além da aplicação de multas e sanções reparatórias, a ferramenta tem caráter preventivo, pois inclui medidas de integridade a serem implementadas pelas empresas, para evitar que novos atos de corrupção sejam praticados. Segundo ele, o MPF tem fomentado a adoção de medidas de compliance não somente em empresas, mas também em partidos políticos. O termo se refere ao conjunto de boas práticas que propiciam o cumprimento de normas legais e regulamentares relacionadas à atuação de determinada organização.

Audiência de custódia – Durante o encontro, os representantes da delegação também demonstraram interesse em relação ao funcionamento das investigações criminais no Brasil, sobretudo, quando envolvem prisões em flagrante. A secretária adjunta da SCI Denise Abade explicou que no Brasil todo preso em flagrante deve ser apresentado e entrevistado pelo juiz, no prazo de 24 horas, em audiência de custódia, quando também serão ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Durante essa audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. As autoridades também verificam se o preso foi submetido a algum tipo de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

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Termos encontrados Direitos Humanos, Fiscalização, Justiça, Lava Jato, Ministério Público Federal
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