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Decreto reformula Comitê Federal de Assistência Emergencial 

15/08/2019
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Um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, publicado no Diário Oficial da União de hoje (15), reformula a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial.

A publicação do Decreto nº 9.970 torna sem efeito o Decreto nº 9.286, de fevereiro de 2018, que tratava do mesmo assunto, mas previa a participação de representantes de ministérios que deixaram de existir com a reorganização do Estado, aprovada no início do governo Bolsonaro, como as pastas do Desenvolvimento Social; Direitos Humanos; Integração Nacional; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Trabalho.

Criado em junho de 2018, por meio da Lei nº 13.684, o comitê é o órgão deliberativo responsável por estabelecer as diretrizes de assistência emergencial e as ações de atendimento a imigrantes em situação de vulnerabilidade social a serem desenvolvidas pelo governo federal com apoio dos governos estaduais, municipais e distrital. Também compete ao comitê promover e articular a participação das entidades e organizações da sociedade civil na execução destas iniciativas de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. 

O comitê continuará sendo presidido pelo ministro-chefe da Casa Civil. Será integrado ainda pelos ministros da Cidadania; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; da Economia; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; das Relações Exteriores; da Saúde, e do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República.

Além de indicar dois suplentes para representá-los, os membros poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, bem como de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e de entidades privadas para colaborar com suas atividades. As reuniões ordinárias serão bimestrais, mas o colegiado poderá ser convocado em caráter extraordinário por seu presidente, o ministro-chefe da Casa Civil. Até o início de maio deste ano, o órgão deliberativo realizou nove reuniões.

O grupo será subdividido em quatro subcomitês: para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes; para Acolhimento aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade; para Interiorização e para Ações de Saúde aos Imigrantes. Os subcomitês serão coordenados, respectivamente, pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Cidadania (que, além do grupo responsável por coordenar o acolhimento, responderá pelas ações para interiorização) e da Saúde.
 

Edição: Fábio Massalli

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Termos encontrados Agência Brasil, Cidadania, Decretos, Direitos Humanos, Economia, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Governo Federal, Justiça, Legislação, Presidente Jair Bolsonaro, Saúde, Segurança Pública, Universidade Federal, Universidades
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