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Esclarecimentos sobre a reabertura da praça de pedágio da Econorte em Jacarezinho/PR

15/08/2019
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Geral

15 de Agosto de 2019 às 17h21

Esclarecimentos sobre a reabertura da praça de pedágio da Econorte em Jacarezinho/PR

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Três decisões judiciais que determinavam cancelamento da cobrança foram derrubadas liminarmente, mas nenhum dos casos transitou em julgado

Esclarecimentos sobre a reabertura da praça de pedágio da Econorte em Jacarezinho/PR

Em razão de ampla divulgação na imprensa nesta semana sobre o retorno de cobrança de tarifa de pedágio na praça da concessionária Econorte no município de Jacarezinho/PR, na divisa com o estado de São Paulo, o Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) esclarece que as controvérsias envolvendo o caso se arrastam há anos na Justiça.

A cobrança realizada pela concessionária já foi questionada e a praça de arrecadação em questão ficou fechada por três ordens judiciais distintas: entre novembro e dezembro de 2008; entre novembro de 2018 e março de 2019; e entre março de 2019 e 10 de agosto de 2019. Entretanto, elas foram revistas e derrubadas liminarmente por tribunais superiores, mas em nenhum dos casos houve trânsito em julgado (fim do processo).

Primeira ordem judicial

A primeira ordem de fechamento partiu de sentença proferida na Ação Civil Pública (ACP) 2006.70.13.002434-3 proposta pelo MPF em 2006 com objetivo de invalidar o aditivo contratual que determinou a instalação da praça de pedágio em Jacarezinho em 2002, sem a realização de licitação. A sentença julgou o pedido do MPF procedente, e esta decisão foi mantida no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) em novembro de 2008.

Contudo, em dezembro do mesmo ano, por meio de um pedido de suspensão liminar feito pela concessionária, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu até o trânsito em julgado os efeitos do acórdão do TRF-4, alegando potencialidade lesiva ao interesse público. Em 2 de março de 2011 o plenário do STF manteve a suspensão liminar, retirando os efeitos práticos da decisão que tinha sido favorável aos usuários da rodovia.

Ainda em 2008, a concessionária ingressou com diversos recursos que impediram o fim desse processo e, atualmente, o caso encontra-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta Corte, há um Recurso Especial de nº 1.481.930, interposto pela Econorte contra a decisão do TRF-4 que manteve o fechamento do pedágio num primeiro momento, mas teve o seguimento negado por um dos ministros da Corte. Em setembro de 2016, contudo foram retirados os efeitos da decisão, pois se entendeu que o caso deveria ser apreciado pelo ministro prevento, com quem os autos se encontram conclusos para decisão desde março de 2017.

Segunda ordem judicial

A segunda decisão de fechamento da praça que ficou vigente entre novembro de 2018 e fevereiro de 2019 – refere-se à decisão proferida na Ação Civil Pública 5010042-54.2018.4.04.7013, que busca anular alterações contratuais obtidas pela Econorte mediante corrupção de agentes públicos, incluindo o aditivo contratual que determinou a colocação da praça de pedágio em Jacarezinho.

Esta decisão teve seus efeitos suspensos até o final do processo pelo STJ em 1 º de março deste ano, atendendo pedido da concessionária que afirmou que o fechamento da praça de pedágio no local era potencialmente lesivo ao interesse público. Desta decisão, houve recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda não foi julgado.

Terceira ordem judicial

A terceira ordem de fechamento – vigente entre 1.º de março de 2019 e 10 de agosto de 2019 se deu em razão de cumprimento de sentença da Ação Popular 2006.70.13.003009-4, de Jacarezinho/PR, protocolada em 2003, e que objetiva desconstituir os atos administrativos que autorizaram, irregularmente, a exploração de trechos rodoviários que não constavam da concessão original.

Esta Ação Popular já tem julgamento desfavorável à Econorte em primeiro grau, no TRF-4 e no STJ. Contudo, no último dia 11 de agosto de 2019, houve a retomada das cobranças em virtude de uma decisão da presidência do STF, que nos mesmos autos de Suspensão de Liminar originalmente concedida por um dos ministros em 2008, suspendeu o cumprimento da sentença da ação popular referida sob a alegação de que o fechamento da praça de pedágio no local causaria “risco de dano à ordem, à economia e à segurança públicas”.

Assim, embora o assunto já tenha sido decidido repetidamente em favor dos usuários, o fechamento da praça de pedágio de Jacarezinho passa a depender de soluções que resolvam de forma definitiva as questões apresentadas.

Termos encontrados Economia, Estado de São Paulo, Estado do Paraná, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Região Sul, STJ, Supremo Tribunal de Justiça - STJ, Supremo Tribunal Federal, Transporte
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