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PGR é contra concessão de HC a dois réus presos na Operação Câmbio, Desligo!

15/08/2019
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Criminal

15 de Agosto de 2019 às 18h12

PGR é contra concessão de HC a dois réus presos na Operação Câmbio, Desligo!

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Paulo Cesar Barreto e Wander Vianna foram presos preventivamente por decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro

Foto do prédio da PGR

Foto: Carlos Roberto/Secom/PGR

Em dois pareceres encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra a concessão de habeas corpus a dois envolvidos na Operação Câmbio, Desligo!. Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto e Wander Bergmann Vianna tiveram prisão preventiva decretada, em primeira instância, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A medida foi questionada por meio de recursos apresentados pela defesa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as cortes mantiveram a prisão. Para a PGR, o STF deve seguir o entendimento adotado pelas instâncias anteriores.

No caso de Paulo Cesar Barreto, a procuradora-geral ressalta que o HC não deve ser conhecido uma vez que o próprio colegiado do STJ ainda não se pronunciou sobre o mérito do pedido. Isso significa que não houve o esgotamento da instância antecedente e, portanto, não está no momento de o STF deliberar sobre o assunto. “A prisão preventiva deverá ser apreciada, primeiramente, pelo Superior Tribunal de Justiça, agora sob a ótica fático-jurídica delineada no acórdão proferido pelo TRF2. Somente após, segundo a ordem constitucional vigente, o Supremo Tribunal Federal terá ampla margem de cognição em derredor da matéria”, reforça Raquel Dodge.

Sobre o mérito do pedido apresentado, a PGR sustenta que a prisão preventiva do paciente foi adequadamente motivada pela garantia da ordem pública, e baseou-se em elementos concretos que demonstram o risco de os crimes serem praticados novamente, em caso de liberdade. Além disso, sustenta, Raquel Dodge, a atualidade e contemporaneidade dos fatos criminosos justificam que o réu permaneça preso. Outro fato destacado é o de que a prisão preventiva é necessária porque há uma grande quantia de valores ainda ocultados, inclusive no exterior.

Em relação a Wander Vianna, a PGR apresenta o mesmo argumento de que a decisão pela prisão foi justificada de forma adequada. A avaliação é a de que a medida é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, já que o réu ficou foragido por mais de um ano. Também para garantir a ordem pública, considerando que Wander Vianna atuou no mercado ilegal de câmbio até a deflagração da operação. Diferentemente do que alega a defesa, o pedido de HC afronta a Súmula 691 do STF, já que a revisão de habeas corpus pela Suprema Corte – contra decisão monocrática proferida anteriormente pelo STJ – somente pode ocorrer mediante decisões excepcionais, de comprovada ilegalidade ou absurdas.

“Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que mantiveram a prisão preventiva. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório”, sustenta a PGR. Outros aspectos ressaltados em desfavor do réu são sua posição como integrante de sofisticada organização criminosa, a gravidade em concreto dos crimes por ele praticados, assim como a evidente contemporaneidade dos crimes – tudo comprovado nos autos, e não fruto de mera especulação ou afirmações genéricas – que indicam a necessidade da manutenção da custódia cautelar.

 

Íntegra da manifestação no HC 172721

Íntegra da manifestação no HC 172944

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Termos encontrados Estado do Rio de Janeiro, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Polícia, Região Sudeste, STJ, Supremo Tribunal de Justiça - STJ, Supremo Tribunal Federal
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