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Competência para processar e julgar desvios no Sistema S é da Justiça Federal, defende PGR

20/08/2019
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Geral

20 de Agosto de 2019 às 20h10

Competência para processar e julgar desvios no Sistema S é da Justiça Federal, defende PGR

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Entendimento diz respeito a recursos públicos repassados às entidades por meio de atribuição de competência da União

Foto do prédio da PGR à noite

Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR

“É da Justiça Federal a competência para processar e julgar delitos relacionados ao desvio de recursos públicos no Sistema S”. Esse é o entendimento defendido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em processo relacionado à investigação que, entre outros delitos, apura desvios de recursos das contas bancárias do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat). As entidades do Sistema S dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado.

Os integrantes do Sistema S atuam em colaboração com ente público, oferecendo atividades sociais de utilidade pública. As contribuições que sustentam tais entidades foram instituídas pela lei federal de criação da organização e incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à respectiva categoria profissional. Assim, os recursos são recolhidos pelo setor produtivo ou categoria econômica beneficiada pela atuação da entidade. Em regra, a Receita Federal do Brasil arrecada os referidos recursos, com fundamento na Lei 11.445/2007. Contudo, admite-se a arrecadação direta das contribuições pelas entidades interessadas.

Segundo a PGR, embora não prestem serviço público, tais entidades desempenham atividades de interesse coletivo a que a União manifestou especial atenção, o que demonstra o interesse público federal na correta gestão dos recursos públicos submetidos a esses serviços. Por essa razão, “deve prevalecer a orientação jurisprudencial que fixa, como regra, a competência da Justiça Federal para processar e julgar delitos relacionados ao desvio ou apropriação de verbas em detrimento dos serviços sociais autônomos”, aponta a PGR.

Raquel Dodge salienta que a jurisprudência do STF orienta-se pela natureza dos recursos para firmar a competência do órgão jurisdicional. “Assim, tratando-se de recurso federal submetido à fiscalização de órgão federal, entende-se que a persecução penal deve ser processada e julgada pela Justiça Federal”, defende a PGR. O posicionamento da PGR é o mesmo defendido na Ação de Descumprimento de Prefeito Fundamental 396/GO, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), requerendo o envio, para a Justiça Federal, de ações penais envolvendo recursos recebidos por entidades integrantes do Sistema S.

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Termos encontrados Fiscalização, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Serviço Público, Serviços, Supremo Tribunal Federal, Transporte
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