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Cabo Maciel debate ressocialização de apenados do Regime Semiaberto

23/08/2019
09 CABO MACIEL PR RESSOCIALIZAcaO
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09 CABO MACIEL PR RESSOCIALIZAcaO

 

O deputado estadual Cabo Maciel (PR) se reuniu na manhã desta quinta-feira (22), no gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Desembargador Yêdo Simões, com representantes do Governo do Estado ligados ao Sistema Prisional, Ministério Público, Juíza da Vara de Execução Penal (VEP) e outros órgãos tentando oportunizar uma segunda chance aos egressos do regime semiabertos, permitindo-lhes o exercício de atividade laboral em favor da população.

Participaram da reunião conjunta com o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), representandes do Poder Judiciário (TJAM), Ministério Público Estadual (MPE), Secretaria Estadual de Administração Penitenciaria (SEAP), Coordenadoria da Vara de Execução Penal (VEP), Juiz de Direito do Regime Semiaberto (VEP), Promotoria de Justiça da 23ª Promotoria do Semiaberto, Diretoria de Departamento de Ressocialização da SEAP; a Diretoria do Regime Semiaberto da SEAP e Representantes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O tema foi levado ao Presidente do TJ-AM, que debateu sobre a viabilização de políticas públicas no atendimento dos egressos do regime semiabertos, permitindo-lhes o exercício de atividade laboral remuneradas, através do fundo penitenciário, e que além de permitir a detração da pena, também lhes possibilitará de forma efetiva a ressocialização, com a reintegração ao convívio social e de seus dignos familiares, sem que estes voltem a delinquir.

Entre as políticas públicas estudadas constatou-se:

  1. Necessidade de mudanças no estatuto penitenciário do Amazonas, estabelecendo na lei a forma do vínculo empregatício e da remuneração aos egressos pela atividade laboral exercida, através do fundo penitencial estadual;
  2. As obrigações e as reprimendas no caso de faltas;
  3. A criação de curso de qualificação e trabalhos aos apenados do regime semiaberto, a prestação de serviço com o fornecimento de Mão de obra também em benefício do estado do Amazonas.

Cumpri-nos observar que no estado do Amazonas, desde a data de 14 de janeiro de 2014, vige a lei de n.3.988, a qual permite a contração pelo estado nas licitações aprovadas para contratação de Mão de obra, no percentual de 5% de cada 20 trabalhadores, 01 vaga para as contratações entre 6 a 19 trabalhadores, facultada a disponibilizações de vagas para as contratações de até 5 trabalhadores; sendo referido diploma legal o marco inicial a urgente necessidade de revisão na legislação estadual a ser aplicada por ocasião na execução da pena.

Neste contexto, a união de esforços entre os poderes executivos através da SEAP, do Poder Judiciário e Poder Legislativo através do presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública tornou-se imprescindível na busca de soluções a ser dada aos presos de justiça que se encontrem no regime semiaberto e aberto, visando a ressocialização desses egressos de forma efetiva afirmou o deputado Cabo Maciel.

Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PR)

Texto: Assessoria do Deputado

Jerson Aranha (92) 99156-0879

Paulo Ferraz (92) -9425-2514

Termos encontrados Amazonas, Cabo Maciel, Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Segurança Pública
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