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CAS analisa exigência de prestação de contas de repasses do SUS à rede privada

26/08/2019
SUS 01 20180518 00418
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SUS 01 20180518 00418

Contents
FibromialgiaIngredientes cancerígenos

O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a divulgar, anualmente, os parâmetros de cobertura adotados em contratos e convênios e os valores pagos por serviços prestados por unidades privadas de saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 412/2018, incluído na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (28), a partir das 9h30.

A legislação atual (Lei 8.080, de 1990) já determina à direção nacional do SUS a fixação de critérios e valores de remuneração e parâmetros de cobertura, que devem ser submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Saúde (CNS). No entanto, não explicita a obrigatoriedade de divulgação desses critérios e valores, nem impõe qualquer prazo para o cumprimento de tal obrigação.

O PLS 412/2018, do ex-senador Airton Sandoval, recebeu apoio do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), na CAS. Na sua avaliação, a proposta se justifica por contemplar os princípios constitucionais de transparência e publicidade que regem a administração pública.

Fibromialgia

Também está na pauta da comissão o Projeto de Lei (PL) 1.853/2019, que insere a fibromialgia no rol de doenças graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre proventos de aposentadoria ou reforma, no caso de militares. Para isso, o texto altera a legislação do IR (Lei 7.713, de 1988). A proposta tem o voto favorável do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR).

Síndrome grave, a fibromialgia pode levar seus portadores a uma situação de incapacidade. No Brasil, a doença afeta cerca de 2,5% da população, predominando entre as mulheres. Os gastos com saúde enfrentados por esses pacientes, nos Estados Unidos, são de três a cinco vezes maiores que os da população em geral. Esses dados foram reunidos pelo autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), na justificação do seu projeto de lei.

Ingredientes cancerígenos

A CAS também deve analisar em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 510/2017, que exige que rótulos e embalagens de produtos tragam avisos sobre a eventual existência de ingredientes cancerígenos em sua composição. A proposta é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e recebeu parecer favorável da relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT).

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990) e determina que esses rótulos e embalagens exibirão, de maneira ostensiva e adequada, advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach).

A reunião da CAS está marcada para o Plenário 9 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Defesa do Consumidor, Legislação, Saúde, Senado Federal, Serviços, Transparência, Tributação
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