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TRF2 ordena remoção de torre de antenas no Rio, como defende MPF

29/08/2019
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Meio Ambiente

29 de Agosto de 2019 às 15h35

TRF2 ordena remoção de torre de antenas no Rio, como defende MPF

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Tribunal acolhe recurso do ICMBio contra ocupação no Parque da Tijuca

Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concordou com o Ministério Público Federal (MPF) em processo pela remoção da torre de antenas da RH Net Telecomunicações, do grupo Torre Online, do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. A saída de antenas do Morro do Sumaré tem sido buscada pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e MPF, via Judiciário e acordos extrajudiciais, para reduzir o impacto paisagístico e a poluição ambiental com a exploração de serviços de telecomunicação e radiodifusão. Em maio, expirou o prazo de três anos para as empresas com equipamentos no Morro do Sumaré retirarem suas estruturas e recuperarem a área, seguindo a portaria do ICMBio para a regularização das ocupações nesse morro (Portaria 40/2016).

Em decisão unânime, a 5ª Turma do TRF2 seguiu parecer do MPF em processo do ICMBio contra a locadora de pontos para equipamentos de telecomunicações. Nesse parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) destacou que a RH Net entrou com inúmeras medidas judiciais com idêntica pretensão para permanecer com suas instalações no Morro do Sumaré e assegurar a continuidade da prestação de serviços no local.

“A RH Net vem ingressando no Poder Judiciário com diversas ações, não aceitando as decisões que lhe são desfavoráveis, com desistências e novas proposituras, infringindo o Código de Processo Civil e o princípio da lealdade processual”, afirmou o MPF em seu parecer. “Não foi por outra razão que tanto o Ministério Público Federal quanto o ICMBio requereram a imposição de multa à agravante, por litigância de má-fé”.

Durante o trâmite das ações desse caso, a Justiça Federal tinha declarado a ilegalidade da ocupação da área pública pela RH Net e a validade da Portaria 40/2016 do ICMBio. Para o MPF e para esse instituto, não há dúvidas de que a autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a empresa explorar serviço de comunicação multimídia (SCM) não supre a autorização da União, proprietária da área, para a instalação de equipamentos e estruturas.

Omissão na cobrança – Na sessão de julgamento, o procurador regional Luis Claudio Leivas ressaltou que a situação das antenas, não só no Sumaré, mas em outras áreas, se deve, a seu ver, à omissão do Ibama que, desde março de 2003, recebeu proposta de grupo de trabalho interministerial para a cobrança de preço público relativo à instalação das antenas baseado na alíquota de 2% mensais do faturamento bruto declarado pelos particulares à Receita Federal no ano anterior, com a concordância à época da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União. Aquela forma de cálculo, há 16 anos, representava uma expectativa de arrecadação suficiente para a manutenção de vários parques nacionais no Brasil.

Processo 20180000001991-0

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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Termos encontrados Estado do Rio de Janeiro, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Serviços
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