Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

MPF obtém condenação de instituições de ensino superior por danos morais e patrimoniais

30/08/2019
print icon 424
Compartilhar

Geral

30 de Agosto de 2019 às 11h40

MPF obtém condenação de instituições de ensino superior por danos morais e patrimoniais

Imprimir

FADIRE e FACIG ofereciam curso de graduação em Parelhas/RN sem autorização do MEC

MPF obtém condenação de instituições de ensino superior por danos morais e patrimoniais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da Faculdade de Desenvolvimento Regional (FADIRE) e da Faculdade Educacional de Guanhaes (FACIG) por exploração irregular de serviços educacionais. As instituições ofereciam diploma de graduação em Serviço Social, na cidade de Parelhas/RN e região, de forma terceirizada, sem autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão da 9ª Vara da Justiça Federal determina o pagamento de R$ 30 mil por danos coletivos causados à sociedade. O valor será destinado ao fundo de reparação de direitos difusos.

As investigações demonstraram que a FADIRE repassava os conteúdos teóricos aos alunos por meio de oito módulos de “cursos de extensão”. Além disso, as aulas eram ministrados pela empresa RM Núcleo de Ensino, uma terceirização ilegal. A FACIG, por sua vez, convertia esses certificados em diploma de graduação. Nenhuma das instituições tinha autorização do MEC para ofertar cursos de nível superior na região. Assim, as duas faculdades promoviam a venda irregular, com promessa de diploma de nível superior aos participantes.

Na Ação Civil Pública que deu origem à decisão, o MPF destacou que “as autorizações emitidas pelo Ministério da Educação para o desenvolvimento da atividade educacional se dão para a prestação direta, em locais específicos, o que permite a devida fiscalização das instituições autorizadas. Para emitir os certificados nesse formato de terceirização ilícita do ensino, as instituições descumpriram o art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).”

De acordo com a decisão, “a fraude orquestrada atingiu o interesse de toda a comunidade local, motivada pelo intuito de difusão de instrução formal em um nível até então inexistente no município, vindo a prejudicar o acesso à educação”.

Os alunos prejudicados pelas instituições poderão ingressar com ações individuais para reparação de danos específicos.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901

Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Fiscalização, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Serviços, Universidade Federal, Universidades
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo