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MPF: TRF2 decide litígio de 25 anos sobre represa vizinha de Sítio Burle Marx

30/08/2019
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Fiscalização de Atos Administrativos

30 de Agosto de 2019 às 12h34

MPF: TRF2 decide litígio de 25 anos sobre represa vizinha de Sítio Burle Marx

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TRF2 confirma posse da União sobre terreno desapropriado para atender Exército

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras amarelas.

Arte: Secom/PGR

Acolhendo sustentação oral do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) declarou que pertence à União o terreno de uma represa ao lado do Sítio Burle Marx, na zona oeste do Rio de Janeiro. O terreno, reivindicado desde 1994 pela família residente ali, está na Bacia Hidrográfica da Fazenda Itapuca, desapropriada em 1962 para o Exército usar o manancial de água para o abastecimento de água de suas unidades na região.

A 5ª Turma do Tribunal julgou um recurso da União contra a sentença da 21ª Vara Federal no Rio de Janeiro que, desconsiderando decreto de expropriação (nº 1.787/1962), negou reintegração de posse da área. Naquele decreto, ficou registrado que a área desapropriada somava 756,8 mil m2. A família autora da ação contestou a posse da União sobre uma fração dessa área.

Para o Tribunal, os autores não conseguiram demonstrar a ilegalidade do decreto expropriatório ou erro administrativo quando se aferiu divergência ao incluir a propriedade, a fim de declarar parcialmente nulo o decreto ou afastar a legitimidade da tentativa de imissão na posse pela União.

“O laudo, baseado em suposições do perito, não tem o condão de invalidar atos administrativos, tampouco a averbação da área expropriada. A reconstrução da cadeia sucessória da alegada propriedade não se mostra válida pela ausência de documentação hábil a comprová-la”, afirmou o desembargador federal Ricardo Perlingeiro, relator do processo. “Declarar a nulidade de decreto do poder executivo que remonta à década de 60 sem que haja absoluta convicção de que foi posto à prova restaria por macular a segurança jurídica que busca o Judiciário.”

Processo 0024322-28.1994.4.02.5101

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9199/9003
Twitter: @mpf_prr2

Termos encontrados Abastecimento, Decretos, Estado do Rio de Janeiro, Fiscalização, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sudeste
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