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MPF na 5ª Região quer manter sentença que assegurou tratamento para criança com epilepsia

30/08/2019
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Direitos do Cidadão

30 de Agosto de 2019 às 12h55

MPF na 5ª Região quer manter sentença que assegurou tratamento para criança com epilepsia

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Foi determinado o fornecimento do suplemento Ketocal, após paciente utilizar vários remédios para controlar as crises convulsivas, sem melhorias no quadro clínico

Arte retangular, com fundo azul, e a expressão 'MPF em Ação' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

Garantir o direito à vida e à saúde. Foi com esse objetivo que o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer pela manutenção da sentença que determinou o fornecimento do suplemento Ketocal para uma criança do município de Campina Grande (PB), que sofre com epilepsia de difícil controle. De alto custo, o tratamento não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O documento foi assinado pelo procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim.

A Justiça Federal na Paraíba obrigou a União, o Estado da Paraíba e o município de Campina Grande a fornecerem mensalmente, de forma solidária, 11 latas de Ketocal (dieta com alta gordura, proteína moderada e baixo carboidrato, utilizada para tratamento de epilepsia), fitas reagentes (um frasco com 100 fitas) e sacos coletores de urina (93 unidades) pelo período mínimo de dois anos ou enquanto perdurar a indicação médica. Os condenados recorreram da sentença alegando que não foi anexado ao processo laudo de médico de perito judicial assegurando que o tratamento é imprescindível e que os remédios fornecidos pelo SUS são ineficazes.

Para o MPF, a alegação de que a ausência de perícia médica judicial seria motivo para anular a sentença não encontra respaldo nas legislações vigentes. “Vigora no Ordenamento Jurídico o princípio do livre convencimento motivado, assim, nos casos em que os autos estejam devidamente instruídos, desnecessária será a perícia médica judicial. No caso em questão, constam atestados da neurologista e da nutricionista da criança ressaltando a necessidade do tratamento com Ketocal”, pontuou o procurador em seu parecer.

Segundo o processo, a neurologista que acompanha a criança destacou que já foram utilizados outros anticonvulsivantes (Vigabatrina, Oxcarbazeprina, Fenobarbital, Nitrazepam e Prednisolona), sem resposta terapêutica, e que o Ketocal é essencial para que haja melhora no controle das crises convulsivas e na qualidade de vida e desenvolvimento do paciente. A nutricionista da criança também tem o mesmo posicionamento. A profissional afirma que essa dieta supre a lacuna deixada pelos medicamentos anticonvulsivantes, que não se mostraram eficazes.

O tratamento com 11 latas do Ketocal custa aproximadamente R$ 3,5 mil por mês. A mãe da criança é professora do ensino fundamental e não possui condições financeiras para arcar com o custo. No parecer, o MPF destaca que a Constituição Federal garante que cabe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população e que a sentença foi correta ao determinar que seja assegurado o tratamento da criança.

Processo nº 0805904-94.2018.4.05.8201

Íntegra do parecer do MPF

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Termos encontrados Educação, Ensino Fundamental, Estado da Paraíba, Estado de Alagoas, Estado de Pernambuco, Estado de Sergipe, Estado do Ceará, Estado do Rio Grande do Norte, Justiça, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Saúde
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