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MPF reforça que músicos no Pará não precisam pagar taxa para exercício da profissão

04/09/2019
MPF reforça que músicos no Pará não precisam pagar taxa para exercício da profissão
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Fiscalização de Atos Administrativos

4 de Setembro de 2019 às 17h15

MPF reforça que músicos no Pará não precisam pagar taxa para exercício da profissão

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Instituição orienta entidades ligadas à música a divulgarem sentença que ampara profissionais

Foto ilustrativa mostra um teclado de piano e uma partitura

Foto ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará emitiu, no final de agosto, uma série de ofícios a entidades ligadas à música no estado, apontando para a exigência de cumprimento de uma sentença da Justiça Federal que proíbe a cobrança de taxa de anuidade pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) a profissionais do ramo. A sentença também anula a exigência de requisitos para o exercício da profissão e de registro dos músicos junto ao órgão.

Os ofícios foram encaminhados, até o momento, à Escola de Música da Universidade Federal do Pará (EMUFPA), à Fundação Carlos Gomes (FCG), à Secretaria de Cultura (Secult) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS-PA). Se a OMB descumprir a sentença, está prevista multa de R$ 500 para cada caso de descumprimento e as cobranças indevidas podem ser comunicadas pelos músicos.

Publicada em 2014, a sentença foi resultado de uma ação civil pública do MPF contra os conselhos regional e federal da OMB, por várias atuações ilegais que impediam até a apresentação de músicos, caso não fossem registrados na entidade ou estivessem inadimplentes, “o que viola os direitos constitucionais de livre exercício profissional e da liberdade de expressão”.

O MPF recomenda que as entidades divulguem a sentença amplamente, de acordo com suas possibilidades, inclusive por meio de redes sociais. O MPF orienta, ainda, que, em caso de descumprimento, a denúncia pode ser realizada presencialmente na Sala de Atendimento do Cidadão do Ministério Público Federal ou por protocolo eletrônico (www.protocolo.mpf.mp.br).

Processo nº 16415-13.2012.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/pa
www.twitter.com/MPF_PA
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Termos encontrados Cultura, Educação, Estado do Pará, Fiscalização, Justiça, Ministério Público Federal, Região Norte do Brasil, Universidade Federal, Universidades
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