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PGE publica orientações aos promotores eleitorais sobre doações acima do limite legal em campanhas

04/09/2019
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Eleitoral

4 de Setembro de 2019 às 18h40

PGE publica orientações aos promotores eleitorais sobre doações acima do limite legal em campanhas

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Medida busca racionalizar procedimento adotado no MP Eleitoral e garantir mais efetividade à responsabilização de quem descumprir a lei

Arte com moldura preta e fundo branco, que traz, ao meio, a imagem da bandeira do Brasil estilizada e, abaixo, a palavra Eleitoral em letras pretas.

Arte: Secom/PGR

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) publicou instrução com orientações aos promotores eleitorais quanto aos procedimentos a serem adotados na apuração de doações e contribuições estimáveis em dinheiro feitas acima do limite legal por pessoas físicas a partidos políticos e a candidatos. A legislação eleitoral prevê que esse tipo de doação não pode ultrapassar os 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior às eleições. A Instrução PGE 6/2019, assinada pela procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, foi publicada nessa terça-feira (3), e tem o objetivo de racionalizar a atuação do Ministério Público Eleitoral para garantir a efetiva responsabilização, nos âmbitos eleitoral e criminal, daqueles que descumprirem a lei.

A medida busca atender demanda apresentada pelos promotores eleitorais em reunião realizada com a Procuradoria-Geral Eleitoral. O documento orienta os promotores a instaurarem Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) sempre que encontrarem indícios de desrespeito aos limites previstos na Lei 9.504/97 (artigo 23) para doações a partidos e candidatos. De acordo com a instrução, tais indícios estão presentes especialmente em duas hipóteses. Primeiramente, quando as doações ultrapassarem o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito, pelos doadores isentos ou não do pagamento de Imposto de Renda (IR). No caso de pessoas que não apresentaram a declaração de IR, a doação não pode ultrapassar os 10% do teto de isenção desse tributo. No caso de doações estimáveis em dinheiro feitas a campanhas, como imóveis ou serviços prestados, a PGE orienta os promotores a priorizarem as investigações relativas às contribuições acima do limite, que ultrapassem R$ 40 mil.

O cruzamento entre os valores doados e o rendimento dos doadores é realizado pela Receita Federal e enviado até o dia 30 de julho ao MP Eleitoral. Os promotores eleitorais, por sua vez, têm até o fim do ano para ajuizar ações na Justiça com o objetivo de aplicar as penalidades previstas na lei. Pela legislação eleitoral, pessoas que descumprem o limite de doação eleitoral estão sujeitas ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor doado em excesso.

O objetivo da instrução é uniformizar a atuação do MP Eleitoral, a partir de parâmetros definidos, evitando a abertura de um grande volume de procedimentos investigatórios desnecessários. De acordo com o documento, caso o promotor não encontre nenhum dos indícios listados na instrução, não precisará abrir PPE, podendo apenas justificar a decisão no sistema do MP Eleitoral (Sisconta). Além disso, caso entenda, no decorrer da apuração, que não ficou comprovada a doação em excesso, poderá arquivar de ofício o PPE. Nesse caso, a decisão deverá ser homologada pela respectiva Procuradoria Regional Eleitoral.

Íntegra da Instrução PGE 6/2019

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Termos encontrados Economia, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Serviços, Tributação
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