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CDH aprova direito de desembarque fora das paradas de ônibus

05/09/2019
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Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão ter o direito de desembarcar, à noite, fora dos locais oficiais de parada de ônibus. É o que prevê substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto original (PL 3.258/2019), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), cria a previsão legal para autorizar o desembarque desses passageiros, no período noturno, em qualquer local onde a parada de veículo seja permitida e possa ser realizada em condições de segurança.

Na justificativa da proposta, Daniella Ribeiro lembra que a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar um risco à integridade física de passageiros. “Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável: mulheres, idosos e pessoas com deficiência. Diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres desembarquem em locais mais seguros e acessíveis”, diz a autora. De acordo com a parlamentar, a capital de São Paulo tem lei nesse sentido aprovada desde 2016. No estado da Paraíba, em João Pessoa e Campina Grande há leis, respectivamente, desde janeiro de 2017 e maio de 2018.

No substitutivo, Flávio Arns manteve o direito de desembarque fora dos locais de parada de ônibus, mas mediante a inclusão de novo dispositivo à Lei 10.048, de 2000. Segundo ele, tal modificação foi necessária em razão de as regras legais sobre operação de transporte coletivo urbano e intermunicipal integrarem a esfera de competência do Distrito Federal, estados e municípios, a qual seria invadida mediante a alteração da Lei 12.587, de 2012, constante do texto original.

O substitutivo manteve a obrigação para que os entes federativos estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público interestadual, especialmente no período noturno. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão final.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos Humanos, Distrito Federal, Estado da Paraíba, Estado de São Paulo, Infraestrutura, Legislação, Região Centro-Oeste, Região Nordeste, Região Sudeste, Senado Federal, Serviços, Transporte
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