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PSB questiona decisão que impede anulação de redação do Enem que desrespeitar direitos humanos

06/09/2019
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PSB questiona decisão que impede anulação de redação do Enem que desrespeitar direitos humanos

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da Justiça Federal que impede a anulação de redações de candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que desrespeitem os direitos humanos. A matéria é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 613, ajuizada com pedido de medida cautelar.

Ação civil

Em 2017, o grupo associativo Escola Sem Partido ajuizou ação civil pública na 4ª Vara Federal de Brasília (DF) a fim de que não fosse atribuída nota zero aos alunos que desrespeitassem direitos humanos nas redações do Enem, como previa o edital do certame naquele ano. O pedido liminar foi negado em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu medida cautelar para impedir a anulação da redação nesses casos.

O PSB afirma que, em razão da decisão do TRF, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) alterou o manual e os editais posteriores, para que passasse a ser possível a aprovação na redação do Enem mesmo com a presença de violação aos direitos humanos. Essa regra, segundo o partido, está prevista no Edital 14 do Enem para 2019.

Dignidade

De acordo com o PSB, ao permitir que redações com escritos ou desenhos violadores de direitos humanos recebam nota diferente de zero, o ato do TRF-1 fere valores constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). A finalidade da ADPF, segundo sustenta, é evitar, reparar e fazer cessar lesão a preceito fundamental.

Por essas razões, o partido pede que o INEP volte a inserir em seus editais a previsão de atribuição de nota zero ao candidato que desrespeitar valores constitucionais, entre eles os direitos humanos, na redação e solicita a alteração do Edital 14/2019 do Enem, cujas provas devem ser aplicadas entre 3 e 10/11.

A ministra Rosa Weber é a relatora da ADPF.

EC/CR//CF

Termos encontrados Direitos Humanos, Distrito Federal, Educação, Ensino Médio, Justiça, Região Centro-Oeste, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal
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