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MPF: Justiça condena ex-gestor de Boqueirão do Piauí em ação penal

09/09/2019
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Criminal

9 de Setembro de 2019 às 13h45

MPF: Justiça condena ex-gestor de Boqueirão do Piauí em ação penal

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Foram detectadas irregularidades no convênio celebrado entre o Fundef e o município

Foto da deusa da Justiça, na mitologia grega, de olhos vendados segurando uma balança com a mão esquerda e com a direita, uma espada.

Foto: iStock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares, por crime cometido durante sua gestão entre os anos de 1997/2000.

De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, durante o mandato do ex-gestor, o município recebeu recursos do Fundef com os quais praticou ilicitudes como: contratar sem licitação empresa de construção da qual é sócio e proprietário para realizar obras e serviços públicos, assinando por várias vezes notas de empenho em seu favor; e utilizar indevidamente recursos provenientes do Fundo em outras finalidades que não a Educação, como em pagamento de subsídios dele e do vice-prefeito.

O Juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, por utilizar os recursos do Fundef para pagamento da própria remuneração, bem como do vice-prefeito, em detrimento dos professores que ficaram sem receber os rendimentos que lhes eram devidos. A pena privativa de liberdade de réu será cumprida inicialmente em regime semi-aberto (CP, art. 33, §§2º, alínea ”b”, e 3º).

O Juízo também condenou o réu à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos (art. 1º, §2º, do Decreto-Lei 201/67), a qual deverá vigorar após o trânsito em julgado e enquanto perdurarem seus efeitos.

Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Ação Penal – Processo 2008.40.00.005948-0

Íntegra da sentença

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214 5925/5987
prpi-ascom@mpf.mp.br
facebook.com@MPFEDERAL
instagram@mpf_oficial
twitter@MPF_PI 

Termos encontrados Decretos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Piauí, Infraestrutura, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Serviços, Transporte, Universidade Federal, Universidades
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