Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

MPF: Justiça condena ex-gestor de Boqueirão do Piauí em ação penal

09/09/2019
print icon 121
Compartilhar

Criminal

9 de Setembro de 2019 às 13h45

MPF: Justiça condena ex-gestor de Boqueirão do Piauí em ação penal

Imprimir

Foram detectadas irregularidades no convênio celebrado entre o Fundef e o município

Foto da deusa da Justiça, na mitologia grega, de olhos vendados segurando uma balança com a mão esquerda e com a direita, uma espada.

Foto: iStock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares, por crime cometido durante sua gestão entre os anos de 1997/2000.

De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, durante o mandato do ex-gestor, o município recebeu recursos do Fundef com os quais praticou ilicitudes como: contratar sem licitação empresa de construção da qual é sócio e proprietário para realizar obras e serviços públicos, assinando por várias vezes notas de empenho em seu favor; e utilizar indevidamente recursos provenientes do Fundo em outras finalidades que não a Educação, como em pagamento de subsídios dele e do vice-prefeito.

O Juízo da 1ª Vara Federal julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e condenou o ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares, pela prática do crime previsto no art. 1º, I, do Decreto Lei 201/67 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, por utilizar os recursos do Fundef para pagamento da própria remuneração, bem como do vice-prefeito, em detrimento dos professores que ficaram sem receber os rendimentos que lhes eram devidos. A pena privativa de liberdade de réu será cumprida inicialmente em regime semi-aberto (CP, art. 33, §§2º, alínea ”b”, e 3º).

O Juízo também condenou o réu à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos (art. 1º, §2º, do Decreto-Lei 201/67), a qual deverá vigorar após o trânsito em julgado e enquanto perdurarem seus efeitos.

Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Ação Penal – Processo 2008.40.00.005948-0

Íntegra da sentença

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
(86) 3214 5925/5987
prpi-ascom@mpf.mp.br
facebook.com@MPFEDERAL
instagram@mpf_oficial
twitter@MPF_PI 

Termos encontrados Decretos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Piauí, Infraestrutura, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Serviços, Transporte, Universidade Federal, Universidades
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo