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Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

10/09/2019
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  Para a ministra Nancy Andrighi, é inadmissível que, a pretexto de proteger o bem de família de uns, sejam sacrificados “outros possíveis bens de família de tantos outros associados”.

Imagem para o Destaque

iStock 898246934A

  REsp 1658601 Não Nancy Andrighi

Imagem Miniatura

    Não  

Termos encontrados Justiça, STJ - Superior Tribunal de Justiça
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