Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Em ação do MPF, Justiça condena agente da Polícia Federal por tráfico de drogas no AM

10/09/2019
print icon 143
Compartilhar

Criminal

10 de Setembro de 2019 às 11h40

Em ação do MPF, Justiça condena agente da Polícia Federal por tráfico de drogas no AM

Imprimir

O agente foi preso em flagrante com 4,5 quilos de maconha; a sentença permite que ele recorra em liberdade

Arte com a palavra

Imagem ilustrativa: Secom PGR

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o agente da Polícia Federal (PF) Francisco Rodrigues do Nascimento por tráfico de drogas. O agente foi preso em flagrante em junho de 2016, durante o exercício do trabalho, pela posse de 4,5 quilos de maconha dentro do alojamento da Superintendência da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

A sentença determina perda do cargo público e pena de cinco anos de prisão, além do pagamento de 468 dias-multa. O acusado deve pagar 1/30 de salário-mínimo por dia e a pena deve ser cumprida no regime semiaberto. A conduta do réu foi qualificada como tráfico de drogas, especificada na Lei 11.343 de 2006, com agravante por ter se utilizado da função pública ocupada.

Segundo denúncia oferecida pelo MPF, a substância entorpecente estava distribuída em dois espaços: a maior parte da droga, cerca de 4 quilos, foi encontrada dentro da mala do ex-agente, no alojamento da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, e outros cinco pacotes, contendo 105 gramas de maconha aproximadamente, foram encontrados no armário da sala do órgão no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

Na sentença, a Justiça ressalta que o réu apresentou três versões diferentes para o destino da substância nos depoimentos prestados desde a prisão até o julgamento. Durante a prisão, informou que ofereceria a droga a um usuário conhecido no Ceará. No interrogatório judicial, assegurou que a substância estava sendo guardada para posterior devolução ao delegado titular, ausente no momento. Em relação à segunda hipótese apresentada. Já nas alegações finais, o agente apresentou a tese de que teria sido sabotado, visto que os locais das apreensões seriam acessados por terceiros e qualquer um poderia ter colocado ali a droga.

Em relação às duas últimas hipóteses apresentadas, o MPF sustentou que um policial jamais pode guardar produto do crime consigo, posicionamento que foi confirmado por delegado que testemunhou no processo. No caso do aeroporto, a droga deveria ter sido levada ao cartório. A Justiça negou a alegação de sabotagem porque o flagrante não foi acidental, e sim resultado de investigação prévia, baseada em indícios que acabaram resultando na condenação do réu.

De acordo com a sentença, não há dúvidas de que o réu se valeu da função pública para praticar o crime, uma vez que a droga era proveniente de apreensão realizada pelo agente da PF e os procedimentos de armazenamento e autuação em caso de entorpecentes não foram realizados, mesmo sendo o réu um policial experiente e profundo conhecedor da ilegalidade de sua conduta.

A ação penal tramita na 4° Vara Federal do Amazonas sob o n° 0001330-74.2017.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_am

Termos encontrados Amazonas, Combate ao Crime Organizado, Drogas, Estado do Amazonas, Estado do Ceará, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Polícia, Polícia Federal, Região Nordeste
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo