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Para Terceira Seção, estelionato por meio de aplicativo deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido

11/09/2019
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  A vítima fez negócio pelo aplicativo e transferiu o dinheiro para contas bancárias em São Bernardo do Campo (SP), onde a vantagem ilícita teria sido efetivamente recebida.

Imagem para o Destaque

iStock 869381950A

  CC 167025 Não Reynaldo Soares da Fonseca

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    Não  

Termos encontrados Economia, Justiça, STJ - Superior Tribunal de Justiça
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