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Aprovada na CCJ livre escolha de oficina por clientes de seguradoras

11/09/2019
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), Projeto de Lei da Câmara (PLC) 179/2017, que garante aos clientes das seguradoras de veículos o direito de livre escolha da oficina em caso de sinistros. A proposta segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

Com isso, terão a oportunidade de escolher a oficina que lhes for mais conveniente para efetuar o reparo dos danos ocorridos ao veículo, sem limitação quanto à lista de oficinas e profissionais credenciados impostos pela seguradora, num estabelecimento que seja de sua confiança, ainda que não esteja cadastrado na seguradora.

— O projeto é muito simples, é assegurar o direito do consumidor que tiver veículo avariado num acidente poder escolher livremente a oficina com a qual quer tratar – explicou o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Emenda de Lasier estendeu o direito ao terceiro envolvido no acidente. O texto em análise na CCJ já previa a cobertura, mas exigia que o veículo estivesse na garantia de fábrica. O senador eliminou essa imposição, para evitar que o cliente que acionou o seguro fosse obrigado a pagar custos extras no caso de o veículo do terceiro não ter garantia vigente.

O projeto prevê também que a escolha do cliente irá abranger qualquer tipo de oficina — mecânica, lanternagem, pintura, recuperação, limpeza de interior ou outras similares —, desde que legalmente constituída para essas finalidades e que apresente orçamento compatível com os preços médios praticados pelo mercado.

De autoria do ex-deputado Cabo Sabino, o PLC deixa claro que as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido. A intenção é proporcionar maior equilíbrio à relação contratual entre seguradoras e clientes, garantindo-lhes o direito de escolher uma empresa de sua confiança.

“O segurado passará a escolher oficinas que sejam mais próximas da sua residência ou de seu local de trabalho, que gozem de boa reputação e que tenham prazos menores para a elaboração dos serviços, colaborando para que o contrato de seguro traga maior bem-estar ao consumidor”, considera o relator.

Além de acabar com as exigências para terceiro envolvido no sinistro, Lasier fez mais duas alterações à proposta.  Ele acrescentou ao projeto a garantia da responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios e fatos dos produtos e serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

“Quando o segurado realiza serviços na rede referenciada, sabe que há toda uma estrutura de qualidade, controle e eficiência dedicada a prestar o melhor serviço possível. Mas na hipótese de fazê-lo fora dessa rede, como previsto nesse projeto, não há essa mesma certeza. Portanto, é prudente que se estabeleça a responsabilidade solidária dos fornecedores, como forma de garantir a qualidade dos serviços e a necessária reparação em caso de dano ao consumidor”, explica

Já a terceira emenda garante às seguradoras a verificação da legalidade e procedência das peças utilizadas no conserto do veículo segurado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Defesa do Consumidor, Fiscalização, Justiça, Legislação, Senado Federal, Serviços, Transparência, Transporte
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