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Suspenso julgamento sobre comercialização de testes psicológicos

11/09/2019
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Suspenso julgamento sobre comercialização de testes psicológicos

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Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que questiona dispositivos da Resolução 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos.

Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto-vista, divergiu do relator (ministro Alexandre de Moraes) e votou pela improcedência da ação. Para ele, a norma questionada é compatível com a Constituição Federal. A seu ver, a restrição à comercialização de exames psicológicos é importante para preservar a integridade dos testes e das pessoas a eles submetidas.

Segundo o ministro Fachin, por razões éticas, é padrão internacional estabelecer determinados limites ao acesso aos resultados dos exames. “Não significa que eles sejam inacessíveis, apenas que não devem ser colocados à disposição”, afirmou. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência.

O relator, que já havia votado em setembro de 2018 julgando procedente a ação, apontou que a medida é uma reserva de mercado. “É como se a OAB editasse uma resolução para que só profissionais do Direito pudessem comprar livros jurídicos”, comparou o ministro Alexandre de Moraes. Ao reforçar seu posicionamento pela procedência da ação, o relator afirmou que, pela resolução, nem os professores da Faculdade de Psicologia podem comprar os manuais. 

RP/CR//VP

Termos encontrados Justiça, STF - Supremo Tribunal Federal
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