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CAS aprova dedução permanente no IR de contribuição por empregado doméstico

11/09/2019
20190911 00340j
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EmpregadoresFormalização

Contribuições previdenciárias a empregados domésticos poderão ser dedutíveis permanentemente do Imposto de Renda, assim como as despesas com saúde e educação. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.015/2019, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Atualmente a dedução no Imposto de Renda para quem paga a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.

Apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei — ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.

Empregadores

Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72 (que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013) tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, com saúde financeira bem mais sólida.

O senador estimou que a renúncia fiscal representará quase R$ 388 milhões, considerando somente os empregados com carteira assinada (ou de R$ 1,3 bilhão, considerando que todos os trabalhadores domésticos terão carteira assinada), para cada um dos três exercícios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Formalização

O projeto teve voto favorável do relator na CAS, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

“Ao conceder o abatimento dos encargos sociais, efetuados com os trabalhadores domésticos, do Imposto de Renda Pessoa Física, estaremos dando um impulso e um estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende tanto empregados como empregadores, e vai aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade”, avalia o relator.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Legislação, Saúde, Senado Federal, Tributação, Universidade Federal, Universidades
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