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Projeto de Lei que pede termo de adoção de pets a estabelecimentos é aceito na CCJR

13/09/2019
04 JOANA DARC PR ADOCAO DE PETSHOP
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04 JOANA DARC PR ADOCAO DE PETSHOP

 

Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Joana Darc (PR) que indica aos estabelecimentos agropecuários, pet shop ou similares que registrem os animais adotados em termo de adoção foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

De acordo com a justificativa, o projeto tem por finalidade a proteção à vida, a prevenção contra o abandono e o combate aos maus-tratos de animais. Segundo a parlamentar, a demanda surgiu mediante o recebimento de denúncias contra pet shops e outros estabelecimentos similares. “A maioria desses estabelecimentos cobra uma determinada taxa para receber animais e disponibilizá-los para adoção; porém, depois não se sabe a destinação que é dada a eles, pois muitos, em menos de 24 horas, ‘desaparecem’ do estabelecimento onde foram deixados e eles, por sua vez, não fornecem qualquer informação a pessoa que pagou a taxa cobrada”, explicou a deputada.

Em defesa do projeto na CCJR, a parlamentar relatou que já recebeu denúncias de que alguns estabelecimentos estariam abandonando os animais, após receberem o pagamento da taxa para colocar para adoção, em terrenos baldios, porto da Ceasa e até feiras.

Os  estabelecimentos descritos no projeto que descumprirem a Lei serão passíveis de advertência escrita, intimação  e até multas que podem chegar até R$ 342. As multas administrativas constantes no projeto da lei serão revertidas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, criado pela Lei Complementar nº 187, de 25 de abril de 2018, e destinadas às atividades referentes ao bem-estar animal que estão vinculadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).

Gabinete da Deputada Joana Darc (PR)

Texto: Assessoria da Deputada

Ariane Araújo (92) 99485-4095

Foto: Fábio Romão (92) 98174-0647

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Joana Darc, Justiça, Legislação
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