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CAE aprova ampliação da cobertura celular com uso do Fundo de Telecomunicações

17/09/2019
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que visa garantir a cobertura do sinal de telefonia celular em 100% dos distritos brasileiros com população superior a mil habitantes. O texto segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O PLS 222/2017, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), possibilita a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na massificação de serviços prestados em regime privado. O texto também garante o financiamento da implantação e a operação da infraestrutura.

Segundo Jader, muitas localidades do país ainda não contam com a cobertura do serviço. Isso porque as regras em vigor não obrigam as operadoras a implantar o sinal na totalidade dos distritos que integram sua área de prestação, restringido a oferta, principalmente, nas sedes municipais, explica. “Dessa forma, parte considerável das localidades mais distantes das sedes dos municípios, como áreas rurais, distritos, vilas e comunidades da região amazônica, seguem absolutamente  isoladas, sem qualquer contato telefônico, seja por via celular, seja por telefonia fixa”, justifica.

De acordo com o projeto, com a liberação dos recursos, as prestadoras de telefonia terão prazo de 180 dias para que tornem a cobertura de sinal acessível a essas localidades.

Conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em fiscalização de 2017, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados pelo Fust entre 2001 e 2016, apenas R$ 341 mil foram efetivamente aplicados na universalização dos serviços de telecomunicações.

Interesse coletivo

O relator, Otto Alencar (PSD-BA), avalia que o projeto vai ajudar a ampliar a cobertura dos serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo. Ele apresentou três emendas. A primeira é para aprimorar a redação a fim de deixar claro que somente os serviços de telecomunicações de interesse coletivo, explorados em regime público ou privado, poderão se beneficiar dos recursos.

A segunda alteração é um ajuste decorrente do fato de os serviços móveis de telecomunicações serem explorados em regime privado, devendo ser observada a regra da mínima intervenção do poder público.

O senador ressalta ainda que a obrigatoriedade de cobertura estabelecida pela Anatel se limita a 80% da área urbana do distrito sede do munícipio.

Dos 4.717 distritos não sedes, 2.012 não possuem nem sequer uma antena (ERB) instalada, informa o relatório. A cobertura das redes móveis de quarta geração (tecnologia 4G) também é deficiente, sendo 1.085 municípios sem acesso. Os dados são do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações 2018 (Pert 2018).

“Forçoso reconhecer, porém, que a adoção de metas mais ousadas, que estabeleçam a obrigação de atendimento a distritos sem atratividade econômica, somente pode ser viabilizada com o aporte de recursos do Fust para cobrir os custos que não possam ser recuperados pelas prestadoras com a exploração eficiente do serviço. Nesse sentido, o projeto deve ser alterado para deixar consignado que a ampliação de cobertura estabelecida será financiada parcialmente com recursos do fundo”, esclarece o relator, para justificar a terceira emenda apresentada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos das Pessoas com Deficiência, Fiscalização, Informática, Infraestrutura, Legislação, Senado Federal, Serviços, Tecnologia
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