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MPF apresenta recurso ao TRF2 por licenciamento corretivo das atividades da CEDAE na Rebio Tinguá

19/09/2019
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Meio Ambiente

19 de Setembro de 2019 às 10h42

MPF apresenta recurso ao TRF2 por licenciamento corretivo das atividades da CEDAE na Rebio Tinguá

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Captação de água na reserva se manteve após a criação da unidade, mas não há licenciamento nem compensações

Imagem de uma cachoeira da Rebio Tinguá

Foto: Wikimedia/Fernandoamartin

O Ministério Público Federal (MPF) na Baixada Fluminense interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que este determine ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) adotem medidas para concluir o processo de licenciamento de captação de água exercida pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (Cedae) em até 120 dias. O ICMBio e o Ibama também devem estabelecer, no prazo de 30 dias, regras de autorização e funcionamento da atividade da Cedae, com base na legislação em vigor, a serem adotadas enquanto o licenciamento não é finalizado.. Pede-se que a Cedae apresente todos os documentos exigidos pelos órgãos no processo de licenciamento, além de abster-se que qualquer intervenção na unidade sem a prévia autorização do ICMBio.

O recurso foi apresentado contra a decisão da 2ª vara federal de Nova Iguaçu, que indeferiu os pedidos contidos em ação civil pública proposta em maio deste ano. O MPF apurou, a partir da análise do Inquérito Civil Público (1.30.017.000148/2010-51), que a Cedae realiza, sem qualquer licenciamento, a captação de água na Reserva Biológica do Tinguá, uma unidade de conservação de proteção integral – em relação à qual não é cabível a intervenção humana. Além disso, a empresa não tem aprovação do ICMBio para a instalação da rede de abastecimento de água na Rebio, e nem efetua qualquer medida compensatória para a proteção e implementação da unidade.

A ação destaca que o empreendimento não deveria existir na unidade de conservação, tendo em vista a sua categoria “proteção integral”. Contudo, como a atividade de captação ocorria, ela se manteve. Não houve, porém, qualquer medida que implique a devida regularização ambiental da atividade ou eventuais compensações à Rebio. Além disso, a ação relata episódios de danos causados pela Cedae à unidade, como o armazenamento impróprio de produtos químicos aptos a agredir a biota do espaço protegido e a operação de máquinas inapropriadas sem autorização do ICMBio.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, que acompanha o caso, a demora em se determinar a implementação das medidas mitigadoras e reparadoras necessárias pode representar um risco para a preservação da biota local, com consequências de difícil reversão. Ele destaca que o fato de a empresa já atuar no local antes da criação da unidade não afasta a necessidade de regularização ambiental. “Existe um cenário de violação de direitos ambientais que perdura e que merece ser inibido prontamente. Apostava-se em uma saída extrajudicial, que se tornou impossível. Por isso foi acionado o Judiciário”, afirma.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Termos encontrados Abastecimento, Estado do Rio de Janeiro, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Sudeste
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