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Cabo Maciel aprova Lei que aumenta segurança da mulher no transporte coletivo

23/09/2019
09 CABO MACIEL PR PROJETO DESEMBARQUE
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09 CABO MACIEL PR PROJETO DESEMBARQUE

 

O presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Cabo Maciel (líder do PL), apresenta Projeto de Lei Nº558/2019, que dispõe sobre o embarque e desembarque de mulheres usuárias de transportes coletivos intermunicipal, interestadual e metropolitano poderem optar por local mais seguro e acessível para embarque e desembarque na rota usual do transporte coletivo, em razão de perigo iminente, no horário entre as 19:00 horas do dia anterior até as 06:00 horas do dia seguinte.

De acordo com Cabo Maciel, os locais considerados de perigo iminente são aqueles de maior incidência de registros de ocorrências policiais pelas Forças de Segurança Pública, e na ausência de registros aqueles locais indicados pela população, de ocorrência costumeira de agressões contra passageiros de transportes coletivos.

O direito firmado pelo presente Projeto de Lei a favor das mulheres, estará afixado em cartazes no interior dos coletivos acessível a todas as mulheres que utilizam-se desses coletivos para deslocamentos.

Segundo estudos da Comissão de Segurança Pública, foram apresentados pela ONG Think Olga durante fórum com o tema: Summit Mobilidade Urbana 2019, promovida pelo Aplicativo Particular 99 em parceria com o Jornal Estado de São Paulo – Estadão, em 30 de maio de 2019, concluiu-se que 70% (setenta por cento) das mulheres nas grandes capitais do País se locomovem por transportes coletivos – ônibus. E ainda, segundo notícias veiculadas no G1 Amazonas, datada de 09 de janeiro de 2019, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas registrou 778 (setecentos e setenta e oito) casos de estupro contra mulheres, em sua grande maioria, ocorridos na trajetória de casa para o trabalho e vice-versa.

Desta forma, na utilização desses coletivos tornou-se imprescindível garantir a favor das mulheres o direito de embarcar e desembarcar em locais mais seguros, garantindo-lhe a integridade física, psicológica, moral e a própria vida, fatos que justificam o Projeto de Lei Nº558/2019, dada a sua relevância social. Afirmou o deputado Cabo Maciel.

Gabinete do Deputado Cabo Maciel (PL)

Texto: Assessoria do Deputado

Jerson Aranha (92) 99156-0879

Foto: Paulo Ferraz (92) 99425-2514

Termos encontrados Amazonas, Cabo Maciel, Estado de São Paulo, Estado do Amazonas, Legislação, Polícia, Região Sudeste, Segurança Pública, Transporte
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